Procedimento administrativo apura poluição sonora e impactos à saúde de idoso de 92 anos residente ao lado do estabelecimento comercial
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, instaurou um Procedimento Administrativo de Interesses Individuais Indisponíveis para apurar a poluição sonora decorrente do funcionamento de um estabelecimento comercial no município. As informações foram extraídas do Diário Oficial do MPPE. O documento visa proteger a saúde, a integridade e o repouso de um morador idoso, de 92 anos, exposto a ruídos excessivos.
Origem da denúncia e situação do estabelecimento
A apuração teve início a partir de declarações prestadas por um morador, que noticiou a ocorrência reiterada de poluição sonora provocada pelo estabelecimento commercial “Bar Seu Cervejeiro”, situado na Rua Senador Paulo Guerra, nº 118, Bairro Centro, Afogados da Ingazeira/PE, de propriedade de José Marcos Venâncio de Queiroz Silva.
No curso da Notícia de Fato nº 02252.000.247/2025, órgãos municipais e policiais foram acionados para averiguar a situação:
- Secretaria Municipal de Finanças: apresentou documentação do bar, incluindo alvará de funcionamento, atestado do Corpo de Bombeiros e licença sanitária.
- Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira: informou não dispor de profissional habilitado para emitir laudo técnico com ART/RRT, mas declarou ser possível realizar fiscalização via Relatório de Medição de Pressão Sonora com equipamento adequado.
- Polícia Militar (23º BPM): conforme informação ministerial datada de 17 de abril de 2026, não havia apresentado resposta até aquela data às solicitações expedidas.
Em contato recente registrado no procedimento, o denunciante informou a permanência dos problemas, apontando funcionamento além do horário acordado, ausência de isolamento acústico, som elevado, brigas nas proximidades e a constante necessidade de acionar a Polícia Militar.
Determinações e requisições aos órgãos de fiscalização
A portaria assinala que a continuidade das diligências busca garantir os direitos fundamentais do idoso atingido. Para a instrução do procedimento, o MPPE estabeleceu as seguintes providências:
| Órgão / Parte | Ação solicitada | Prazo |
| 23º Batalhão da Polícia Militar | Envio da relação de atendimentos e acionamentos nos últimos 12 meses envolvendo o endereço do bar por som alto ou desordem. | 15 dias úteis |
| Município de Afogados da Ingazeira | Realização do Relatório de Medição de Pressão Sonora, especificando data, horário, local, equipamento e resultados obtidos. | Informação não disponível no documento. |
| Delegacia de Polícia Civil | Informação sobre boletins de ocorrência, termos circunstanciados ou registros de brigas e perturbação ligados ao local nos últimos 12 meses. | 15 dias úteis |
| Proprietário do estabelecimento | Notificação a José Marcos Venâncio de Queiroz Silva para apresentar esclarecimentos sobre horários, isolamento acústico e controle de ruídos. | 15 dias úteis |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02252.000.247/2025
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira/PE
- Data da portaria: Informação não disponível no documento.


