Decisões dos órgãos de controle envolvem investigação sobre contratos na prefeitura e irregularidades na transparência da Câmara Municipal
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) tornaram públicas, no Diário Oficial eletrônico dos respectivos órgãos desta quinta-feira (10), decisões e atos de fiscalização relativos ao município de Custódia. As publicações abrangem a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil para apurar execução de contratos, o julgamento de irregularidade com aplicação de multas na Câmara de Vereadores devido à baixa transparência pública, além de deliberações sobre atos de aposentadoria de servidores municipais.
MPPE converte Notícia de Fato em Inquérito Civil para apurar contratos
Por meio da Portaria nº 01657.000.102/2026, assinada pelo promotor de justiça Rennan Fernandes de Souza, a 1ª Promotoria de Justiça de Custódia oficializou a instauração de inquérito civil para aprofundar investigações sobre a execução de contratos administrativos.
Os principais pontos do procedimento do MPPE são:
- Objeto: Investigação sobre eventuais irregularidades na execução de contratos administrativos no município.
- Sigilo e restrição: Aplicação do artigo 16, § 1º, e do artigo 26 da Resolução nº 003/2019 do Conselho Superior do MPPE, que viabiliza a restrição excepcional de publicidade e a supressão de identificação na portaria inaugural e em seus registros públicos.
- Fundamentação: Elementos colhidos durante a Notícia de Fato de mesmo número que evidenciaram a necessidade de dilação probatória para a defesa do patrimônio público e fiscalização da moralidade administrativa.
TCE-PE julga irregular a transparência da Câmara de Custódia e aplica multas
No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a Primeira Câmara apreciou a Auditoria Especial de Conformidade (Processo TCE-PE nº 24100197-3), sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, referente aos exercícios de 2023 e 2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Custódia.
O acórdão T.C. Nº 1847/2026 registrou as seguintes conclusões e penalidades:
- Baixo índice de transparência: A auditoria examinou o cumprimento dos requisitos legais de transparência pública (LAI e LRF). Embora o índice de atendimento tenha evoluído de 26,99% para 35,22%, a unidade permaneceu classificada no nível básico.
- Resultado e responsabilização: O objeto do processo foi julgado irregular em razão de omissões individualizadas e erro grossiro. Foram responsabilizadas a presidente da Câmara (gestão 2023/2024), Anne Lucia Torres Campos de Lira, e a controladora interna, Marina Lais Siqueira de Souza Lira.
- Penalidade: Aplicação de multa individual no valor de R$ 11.450,55 a cada uma das responsáveis, além da expedição de determinações para regularização do Portal da Transparência.
- Designação: O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior ficou designado para lavrar o acórdão.
Análise de atos de aposentadoria de servidores municipais
Ainda nas publicações do Diário Oficial do TCE-PE, o julgamento singular do conselheiro Ranilson Brandão Ramos apreciou atos de concessão de aposentadorias da Prefeitura Municipal de Custódia:
| Processo TC | Interessado(a) | Ato de Origem | Decisão do TCE-PE |
|---|---|---|---|
| 2523126-1 | Joelson Avelino da Silva | Portaria nº 285/2025 | Ilegal (registro negado por tempo de contribuição com pedágio insuficiente) |
| 2524454-1 | Terezinha Freire Silva Rezende | Portaria nº 441/2025 | Legal (registro concedido) |
| 2525370-0 | Maria José Cavalcante da Silva | Portaria nº 497/2025 | Legal (registro concedido) |
Resumo dos dados dos procedimentos
- Inquérito Civil MPPE: nº 01657.000.102/2026 | 1ª Promotoria de Justiça de Custódia | Data da Portaria: 9 de setembro de 2026.
- Auditoria Especial TCE-PE: Processo nº 24100197-3 | Primeira Câmara do TCE-PE | Acórdão T.C. Nº 1847/2026.
- Decisões Monocráticas TCE-PE: Decisões nº 5850/2026, 5851/2026 e 5852/2026 | Conselheiro Relator: Ranilson Brandão Ramos.


