Auditoria de conformidade apontou descumprimento de Termo de Ajuste de Gestão, ausência de banheiros adaptados para educação infantil e goteiras em prédios de ensino
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade (Processo TCE-PE nº 25100433-8) e aplicou multa ao ex-prefeito de Betânia, Mario Gomes Flor Filho. A decisão, tomada à unanimidade na 30ª Sessão Ordinária Presencial em 8 de setembro de 2026, refere-se aos exercícios de 2024 e 2025 e fiscalizou o descumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) focado na infraestrutura escolar do município.
As informações foram extraídas da deliberação oficial do TCE-PE, assinada eletronicamente em 9 de setembro de 2026 e relatada pelo conselheiro Rodrigo Novaes.
Falhas estruturais persistentes nas escolas municipais
O relatório de auditoria, emitido em 17 de dezembro de 2025 após vistorias nas escolas Manoel de Souza e José Ferreira da Silva, identificou a manutenção e o agravamento de problemas estruturais. Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica, destacam-se:
- Escola Manoel de Souza: ausência de banheiros exclusivos e adaptados para o ensino infantil, além do não reparo de infiltrações e goteiras no teto.
- Escola José Ferreira da Silva: instalação de um novo banheiro, porém sem as devidas adaptações para crianças do ensino infantil, e o agravamento de infiltrações e rachaduras nas paredes.
Argumentos da defesa e posicionamento do relator
Em sua defesa prévia, o ex-gestor Mário Gomes Flor Filho alegou que as fotos da auditoria eram desatualizadas, que as obras foram substancialmente executadas ao final de seu mandato (encerrado em 31 de dezembro de 2024), que uma das áreas com infiltração foi desativada e que o levantamento feito em dezembro de 2025 afastaria seu nexo de causalidade.
O conselheiro relator Rodrigo Novaes rejeitou integralmente a tese defensiva, destacando que:
- O ônus de comprovar a execução das obras era do gestor, que não apresentou laudos ou fotos contemporâneas ao fim do mandato.
- O descumprimento da obrigação de comunicar o Tribunal no prazo de 60 dias ocorreu ainda durante o mandato do ex-prefeito, após o trânsito em julgado administrativo do Acórdão T.C. nº 2059/2023 em 20 de setembro de 2024.
- A ausência de banheiros adaptados compromete a segurança de crianças pequenas e não pode ser tratada como falha de “baixa relevância”.
- A desativação de espaços ou transferência de turmas sem prévia comunicação e aprovação do TCE-PE viola os termos acordados no TAG.
Penalidades e determinações à atual gestão
Diante dos fatos, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito Mario Gomes Flor Filho a multa de R$ 11.450,55, fundamentada no artigo 73, inciso XII, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).
Além da sanção individual, a Corte de Contas assinalou um conjunto de determinações operacionais direcionadas ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Betânia:
| Ação determinada | Local | Prazo de cumprimento |
| Construção de banheiro exclusivo e adaptado para o ensino infantil | Escola Manoel de Souza | 90 dias |
| Adaptação do banheiro já construído às necessidades do ensino infantil | Escola José Ferreira da Silva | 90 dias |
| Reparo definitivo das infiltrações e correção de suas causas | Escola Manoel de Souza | 90 dias |
| Reparo definitivo das infiltrações e das rachaduras decorrentes | Escola José Ferreira da Silva | 90 dias |
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TCE-PE nº 25100433-8 (Auditoria Especial de Conformidade)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Sessão do julgamento: 8 de setembro de 2026
Leia abaixo a íntegra do Inteiro Teor da Deliberação:


