TCE-PE nega medida cautelar sobre piso salarial de professores temporários em Sertânia

Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou ausentes os requisitos de urgência e indicou necessidade de análise aprofundada dos impactos orçamentários e fiscais no município

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão da Primeira Câmara, indeferiu o pedido de medida cautelar formulado em uma Representação Externa contra a Prefeitura Municipal de Sertânia. A decisão trata de supostas irregularidades no cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei Federal nº 11.738/2008) para professores contratados temporariamente. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta sexta-feira (11).

Análise de impacto fiscal e ausência de pressupostos

A deliberação do órgão de controle externo fundamentou-se na ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. De acordo com o texto oficial, os principais fatores considerados pelo colegiado foram:

  • Critérios regimentais: Segundo os termos do artigo 2º, combinado com o parágrafo único do artigo 4º da Resolução TC nº 155/2021, a emissão de medida cautelar requer a presença simultânea da plausibilidade do direito invocado e do fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão final.
  • Complexidade da matéria: O tribunal destacou que a questão remuneratória possui natureza estrutural, o que exige um exame mais detalhado da situação fiscal, orçamentária e administrativa da Prefeitura de Sertânia, além da avaliação dos impactos financeiros sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tema 1.308 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Unanimidade na votação

A apreciação do processo resultou em votação unânime da Primeira Câmara do TCE-PE, acompanhando integralmente o voto do relator do processo.

ItemDetalhamento
DeliberaçãoNão concessão da medida cautelar
VotaçãoÀ unanimidade
Fundamentação principalAusência dos pressupostos da Resolução TC nº 155/2021

Dados do procedimento

  • Número do Processo: Processo TCE-PE nº 26101028-1
  • Acórdão: Acórdão T.C. nº 1854/2026
  • Modalidade/Tipo: Medida Cautelar
  • Exercício: 2026
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Sertânia
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Órgão Julgador: Primeira Câmara
  • Interessados: Adrielle Scarlett dos Santos Silva, Liana Cristina da Costa Cirne Lins, Pollyanna Barbosa de Abreu e Celestino de Barros Sobrinho (OAB 37123-PE)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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