Tallyta Bione destaca vitória histórica da AAPREV com proibição de captação ilícita de clientes previdenciários pela Justiça Federal

Decisão atende a pedido de tutela de urgência em ação promovida pela associação e pela OAB-PE para proibir anúncios de serviços jurídicos por empresa não inscrita na Ordem

A Justiça Federal concedeu medida liminar para determinar que a empresa 4X Soluções LTDA se abstenha de anunciar ou divulgar a oferta de serviços jurídicos voltados à captação de clientela em veículos de comunicação como televisão, rádio, jornal, Instagram e demais mídias sociais. A decisão foi proferida na quarta-feira (10) pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Pernambuco nos autos do Processo Cível nº 0056804-64.2025.4.05.8300, movido pela Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco (AAPREV) em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE).

Origem da ação e fixação da competência federal

A demanda foi proposta originalmente pela AAPREV perante a Justiça Estadual de Pernambuco. No decorrer do processo, a OAB/PE requereu e obteve habilitação no polo ativo como litisconsorte, invocando a defesa da regularidade do exercício da advocacia. Em virtude do ingresso da entidade autárquica, os autos foram remetidos à Justiça Federal.

Após ter sido extinto sem resolução de mérito em primeira instância sob o entendimento de ausência de interesse federal, o caso subiu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Por meio de acórdão proferido em 10 de julho de 2026, com trânsito em julgado certificado em 31 de agosto de 2026, o TRF5 reconheceu definitivamente a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, fundamentando-se nos Temas 258 e 374 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Manifestações das lideranças e sustentações do caso

A ação denuncia que a ré 4X Soluções LTDA, sociedade limitada cujo registro de CNAE e objeto social não guardam relação com a advocacia, veiculava anúncios pagos ofertando serviços privativos da advocacia, como consultoria, ajuizamento de ações previdenciárias, revisões de benefícios e discussões de contratos bancários.

Foto: reprodução/Instagram

A presidente da AAPREV, Tallyta Bione, pronunciou-se em vídeo publicado na página oficial da entidade no Instagram na noite de quinta-feira (10):

“Hoje é um dia muito importante para a advocacia previdenciária de Pernambuco. A justiça federal acaba de conceder uma limitar em ação proposta pela PRVE contra 4 X soluções, determinando que a empresa se abstenha de anunciar ou divulgar oferta de serviços jurídicos voltado à captação de clientela. Essa decisão reafirma o protagonismo da PREV, uma associação que não se omite, que tem independência, coragem e trabalho prestado para fazer o que precisa ser feito. Defender a advocacia exige responsabilidade e atitude e a preve continuará firme e atuante na defesa e na valorização da advocacia previdenciária pernambucana porque uma instituição forte se constrói com trabalho, presença e acima de tudo compromisso com a advocacia.”

Foto: reprodução/Instagram

Na mesma transmissão, o advogado do processo, Rômulo Saraiva, explicou os desdobramentos jurídicos da medida:

“Existe uma prática no nosso estado e também em outras capitais de sociedades limitadas que muitas vezes tem como contrato ou objeto social a questão de prestação de serviço de escritório se usurparem do da atividade da advocacia eh em relação à questão da previdência social para ofertar serviços. Isso é uma prática que gera um sentimento de injustiça muito grande em relação aos advogados, porque eh muitas vezes são empresas que se usam da possibilidade de fazer anúncios massivos nos meios de comunicação, televisão, rádio, jornal, mídias sociais, quando a advocacia tem uma restrição de atuação pelo código de ética e essas empresas fazem essa captação sob a pecha de que são sociedades limitadas. A Justal de Pernambuco deu essa importantíssima decisão. É uma decisão histórica.”

Fundamentação jurídica e determinações do juízo

Ao examinar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) reserva as atividades de postulação e consultoria jurídica exclusivamente aos advogados inscritos na OAB, vedando a captação de clientela e a publicidade mercantil. Foi ressaltado ainda que o exercício de atos privativos por sociedade não inscrita configura, em tese, contravenção penal (art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941).

Medida DeterminadaDetalhamento
Abstenção de AnúnciosProibição imediata à 4X Soluções LTDA de praticar qualquer anúncio, publicidade ou oferta de serviços jurídicos para captação de clientes em TV, rádio, jornal, Instagram e mídias sociais.
Vinculação de PatronosDeterminação para que todas as intimações da parte autora ocorram exclusivamente em nome dos advogados Rômulo Pedrosa Saraiva Filho (OAB/PE 25.423) e Kersey de Sousa Araújo Machado (OAB/PE 63.595).
CitaçãoExpedição de citação para a empresa ré apresentar defesa no prazo legal.

Dados do procedimento

  • Número do Processo: 0056804-64.2025.4.05.8300
  • Classe: Procedimento Comum Cível
  • Órgão Julgador: 3ª Vara Federal de Pernambuco
  • Autor: Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco (AAPREV)
  • Litisconsorte Ativo: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE)
  • Réu: 4X Soluções LTDA
  • Data da Decisão Liminar: quarta-feira (10) (10/09/2026)

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