TCE-PE julga irregular auditoria em Caruaru e multa prefeito por falhas em contratações de professores

Primeira Câmara do tribunal aplicou sanção a Rodrigo Pinheiro por descumprir determinação e manter temporários em vagas de aprovados em concurso público

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da sua Primeira Câmara, julgou irregular o objeto de uma auditoria especial de conformidade promovida na Prefeitura Municipal de Caruaru. O acórdão foi proferido durante a 30ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na terça-feira (8), e assinado eletronicamente no sistema do tribunal na quinta-feira (10). A deliberação analisou o cumprimento do Plano de Ação exigido no Acórdão T.C. nº 995/2025 e a legalidade das contratações temporárias frente aos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023 para os cargos de Professor I e II, referentes aos exercícios de 2025 e 2026.

Conflito entre contratos temporários e concursados em Caruaru

O ponto central da auditoria técnica envolveu o confronto entre a manutenção de profissionais contratados por tempo determinado e a existência de candidatos do cadastro de reserva aptos à nomeação. Os principais aspectos levantados pelo TCE-PE indicam:

  • Preterição de aprovados: Com base na data-base de abril de 2026, a equipe de fiscalização identificou 56 situações de preterição no cargo de Professor II (distribuídas em 14 vagas para Educação Física, 2 para Inglês, 13 para Língua Portuguesa e 27 para Matemática). Na ocasião, subsistiam 99 cargos vagos formais para a categoria.
  • Excesso de contratos precários: Foram encontrados 135 professores temporários no cargo de Professor I sem correspondência com afastamentos ou licenças de servidores efetivos. Contudo, nesse caso não se configurou preterição formal devido à inexistência de candidatos remanescentes no cadastro de reserva.
  • Plano de ação genérico: O tribunal concluiu que o plano apresentado pela gestão municipal em julho de 2025 não atendeu à determinação anterior por não conter um cronograma objetivo, com metas quantitativas e prazos definidos para a substituição dos contratados temporários.

Defesa do gestor e argumentos sobre providências supervenientes

O prefeito de Caruaru, Rodrigo Anselmo Pinheiro dos Santos, apresentou defesa sustentando que a administração manteve o fluxo de provimento do quadro efetivo após o levantamento da auditoria. A argumentação defensiva destacou:

  • Novas nomeações: A realização de 31 nomeações de professores efetivos entre abril e julho de 2026, com publicações em Diário Oficial abrangendo disciplinas como Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
  • Complexidade administrativa: Os trâmites operacionais da Junta Médica Municipal e o processamento simultâneo de outros certames como justificativa para o ritmo das substituições.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que as nomeações posteriores demonstram atuação corretiva, mas não desconstituem retroativamente as irregularidades constatadas na data-base examinada.

Penalidades aplicadas e determinações da Corte de Contas

Diante das irregularidades constatadas e sem imputação de débito, a Primeira Câmara do TCE-PE aprovou por unanimidade o voto do relator. As deliberações administrativas e sancionatórias do julgamento estabeleceram:

AçãoDetalhes e Prazos
ResponsabilizaçãoImputada a Rodrigo Anselmo Pinheiro dos Santos por descumprimento de determinação prévia (Art. 59, III, “e”, da Lei Estadual nº 12.600/2004).
Multa individualAplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 11.450,55, equivalente ao percentual mínimo de 10% da sanção prevista.
DeterminaçãoAtualização integral do quadro funcional de Professor II e substituição dos temporários preteridos no prazo de 180 dias.
RecomendaçãoRealização de levantamento técnico sobre a demanda real de pessoal para Professor I, visando adequar as vagas efetivas na legislação local.

Participaram do julgamento, além do relator, os conselheiros Ranilson Ramos (Presidente da Sessão) e Rodrigo Novaes, além do procurador Gustavo Massa, representante do Ministério Público de Contas.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Auditoria Especial TCE-PE nº 26100757-9
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Data da sessão: 08 de setembro de 2026 (assinatura do documento em 10/09/2026)

Foto: divulgação/Instagram

Leia abaixo o Inteiro Teor da Decisão:

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