MP Eleitoral aciona prefeito de Abreu e Lima após denúncias de assédio e uso da máquina pública em campanha do filho

Promotoria da 119ª Zona Eleitoral apura convocação de servidores municipais para caminhadas de Flávio Gadelha Filho e fixa prazo para manifestação da gestão

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral, expediu a Recomendação nº 003/2026 nos autos do Procedimento Administrativo nº 02495.000.009/2026 para conter o uso da máquina pública municipal em favor de candidatura nas Eleições Gerais de 2026. O documento oficial, assinado pela promotora de Justiça Eleitoral Fabiana Kiuska Seabra dos Santos na sexta-feira (11), foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco desta segunda-feira (14). As informações foram extraídas do próprio ato publicado, que trata de apurações sobre a participação forçada de servidores de Abreu e Lima (PE) em atos de campanha para o cargo de deputado estadual de Flávio Gadelha Filho, filho do atual prefeito da cidade, Flávio Gadelha.

Denúncias de coação e controle de presença

Segundo o Ministério Público Eleitoral, notícias que chegaram à Ouvidoria do MPPE informam que servidores públicos municipais de Abreu e Lima estariam sendo coagidos a participar de caminhadas e eventos eleitorais. A promotora Fabiana Kiuska Seabra dos Santos aponta que os fatos relatados envolvem:

  • Convocação institucional: Chamados feitos por chefias imediatas, inclusive por meio de grupos de mensagens das secretarias municipais.
  • Pressão sobre vínculos vulneráveis: Servidores comissionados e contratados temporários relatam constrangimento e pressão para comparecer às atividades de campanha.
  • Fiscalização de apoio: Existência de controle de presença dos servidores durante os atos políticos.

No documento, o órgão enfatiza que o vínculo de parentesco em primeiro grau entre o candidato a deputado estadual e o prefeito Flávio Gadelha agrava o risco de desvio de poder, uma vez que o gestor detém a prerrogativa de nomear, exonerar e definir gratificações de todo o funcionalismo local.

Proibições e diretrizes impostas à gestão municipal

A recomendação fixa medidas imediatas direcionadas ao prefeito Flávio Gadelha, secretários municipais, dirigentes da administração indireta, à Procuradora-Geral e ao Controlador-Geral de Abreu e Lima:

  • Abstenção do uso de pessoal: Proibição do uso de servidores, comissionados, temporários, estagiários e terceirizados em campanhas eleitorais durante o expediente.
  • Fim das convocações: Impedimento de convocar, sugerir, exigir presenças ou elaborar listas de controle e registros fotográficos em atos políticos.
  • Veto ao uso de bens públicos: Abstenção do emprego de veículos, combustível, equipamentos de som, dependências municipais, uniformes ou crachás institucionais em benefício de candidaturas.
  • Vedação a atos retaliatórios: Proibição de exonerações, transferências de lotação ou perseguições contra funcionários que se recusarem a engajar-se na campanha.
  • Preservação de documentos: Manutenção integral dos controles de ponto eletrônico e manual, folhas de frequência e escalas registradas desde 16 de agosto de 2026.

Medidas administrativas e prazos

O Ministério Público Eleitoral determinou as seguintes diligências imediatas:

AçãoDescriçãoEnvolvidos / Prazos
Comunicado oficialExpedição de aviso interno esclarecendo a liberdade de voto e a proibição de uso de bens públicos.Prefeito e secretários / Prazo de 48 horas
Manifestação formalResposta sobre o acatamento da recomendação e comprovantes de publicação oficial.Prefeito de Abreu e Lima / Prazo de 5 dias corridos
Remessa de cópiasEnvio do processo para órgãos de fiscalização e apuração de condutas vedadas e improbidade.TRE-PE, Procuradoria Regional Eleitoral e Juízo da 119ª ZE

O descumprimento dos termos poderá acarretar o ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), representações por conduta vedada e apuração de crimes eleitorais previstos nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, além de eventual Ação por Improbidade Administrativa.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02495.000.009/2026 (Recomendação nº 003/2026)
  • Órgão: Promotoria de Justiça Eleitoral da 119ª ZE – Abreu e Lima/PE
  • Data da portaria: sexta-feira (11) (Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 11/09/2026)

Foto: divulgação/Instagram

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