Taquaritinga do Norte: ex-prefeito é multado por terceirização contábil irregular e controle precário

Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julga Auditoria Especial de Conformidade e aponta rombo patrimonial de R$ 7,9 milhões e desvio no credenciamento de pessoal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou parcialmente irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade (Processo TCE-PE nº 25100790-0), referente à Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte nos exercícios de 2023 e 2024. A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1873/2026, resultante da 29ª Sessão Ordinária Virtual realizada entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2026, e foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE. As informações apontam graves falhas de gestão, incluindo a terceirização integral de serviços contábeis permanentes, desvirtuamento de credenciamento para contratação de pessoal, deficiências no Sistema de Controle Interno e divergência de R$ 7.993.115,64 entre o inventário de bens móveis e o Balanço Patrimonial.

Julgamento, responsabilizações e multas aplicadas

O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, cujo voto prevaleceu por maioria, destacou que, apesar de notificados regularmente, os gestores não apresentaram defesa no prazo legal. A Segunda Câmara aplicou sanções pecuniárias individuais com base na Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE):

  • Ivanildo Mestre Bezerra (Prefeito): Teve as contas julgadas irregulares devido à persistência na terceirização contábil sem servidores efetivos, omissão na estruturação do Controle Interno, prorrogações contratuais sem justificativa ou pesquisa de mercado e contratação de lavagem de veículos sem processo administrativo de dispensa. Foi penalizado com multa de R$ 17.175,83 (15% do limite legal).
  • Cinthia Delise Gonçalves Siqueira (Secretária Municipal de Assistência Social): Teve as contas julgadas irregulares pelo desvirtuamento de chamadas públicas de credenciamento com vagas e horários fixos para recrutamento de pessoal sem concurso público. Foi multada em R$ 11.450,55 (10% do limite legal).
  • Camilla de França Soares (Diretora do Departamento de Material e Patrimônio): Teve as contas julgadas regulares com ressalvas pela ausência de registro analítico de bens adquiridos em 2024 e disparidade patrimonial de R$ 7.993.115,64. Recebeu multa de R$ 5.725,28.
  • Poliana Santana Andrade (Secretária Municipal de Saúde): Julgada regular com ressalvas por prorrogação contratual sem demonstração de vantajosidade. Recebeu multa de R$ 5.725,28.
  • Marcos Augusto Lopes Leandro (Secretário de Educação e Cultura): Julgado regular com ressalvas por prorrogação contratual sem justificativa formal. Recebeu multa de R$ 5.725,28.
  • José Roberto Celestino Pedrosa (Secretário Municipal de Educação): Julgado regular com ressalvas por ordenação de despesas de lavagem de veículos sem processo de dispensa. Recebeu multa de R$ 5.725,28.
  • Josenilda Cabral Cavalcante de Menezes (Pregoeira): Teve as contas julgadas regulares com ressalvas por não realizar etapa de negociação no Pregão Eletrônico nº 22/2023. Por se tratar de falha procedimental sem dano ao erário, foi dispensada de multa.

Fundamentos jurídicos e divergência na votação

No voto condutor, o relator ressaltou que a terceirização integral da contabilidade viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, destacando a reincidência da prática já apreciada pelo tribunal no Processo TCE-PE nº 25100443-0 (exercícios de 2021 e 2022). Em relação às chamadas públicas, o acórdão assentou que o credenciamento não pode ser utilizado como via de recrutamento para atividades permanentes da assistência social.

Durante a sessão presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, o conselheiro Marcos Loreto acompanhou o relator, enquanto o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho (em substituição ao conselheiro Eduardo Lyra Porto) apresentou voto divergente. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Determinações ao atual gestor

O Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Taquaritinga do Norte adote medidas corretivas imediatas:

AçãoPrazoEscopo
Regularização Patrimonial90 diasCompatibilizar o inventário de bens móveis (R$ 3,5 milhões) com o Balanço Patrimonial (R$ 11,5 milhões).
Concurso Público para Contabilidade180 diasCriar estrutura própria e realizar concurso para cargos contábeis permanentes, encerrando a terceirização integral.
Controle Interno180 diasEditar instruções normativas, implementar unidades seccionais e alocar servidores efetivos no Órgão Central.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo TCE-PE nº 25100790-0 (Acórdão T.C. Nº 1873/2026)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Sessão de julgamento: 29ª Sessão Ordinária Virtual (31/08/2026 a 04/09/2026)

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