Edital assinado pela juíza Rennatha Pereira Xavier Pinto abre prazo para proprietários ou investigados solicitarem a restituição de armamento custodiado pela PMPE e Polícia Civil
As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), em edição publicada nesta segunda-feira (14), referente ao Edital de Intimação expedido pela Vara Única da Comarca de Jupi em 11 de setembro de 2026. A publicação oficial, assinada pela juíza de direito Rennatha Pereira Xavier Pinto, notifica investigados, denunciados, sentenciados, proprietários e demais interessados sobre o início do prazo de 10 dias para manifestação a respeito de materiais apreendidos que se encontram sob custódia estatal. O procedimento abrange equipamentos recolhidos nos municípios de Jupi e Jucati e visa apreciar autorização judicial para a destinação final e destruição do acervo.
Custódia e identificação do armamento
O material relacionado pela Justiça pernambucana encontra-se sob a guarda da 11ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco (11ª CIPM) e do Núcleo de Identificação de Armas de Fogo da Polícia Civil de Pernambuco (NIAF/CORE/PCPE). As especificações das armas longas, armas curtas e munições constam nos anexos do edital, baseados no Ofício Nº 72 da Polícia Militar e na planilha anexada ao Ofício Nº 03/2026 – CGJ.
A relação inclui a discriminação de tipo, marca, calibre, número de série ou registro de ausência, além do procedimento policial ou judicial de origem. A integra dos anexos permanece disponível para consulta pública na Secretaria da Vara Única, instalada no Fórum Des. Rodolfo Aureliano, em Jupi.
Exigências legais para restituição ou preservação
Para requerer a preservação ou a restituição de qualquer item listado, os interessados devem cumprir requisitos formais estabelecidos pelo juízo, fundamentados nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal:
- Identificação do procedimento: Indicação do número do inquérito policial, termo circumstantial, boletim de ocorrência, processo ou auto de prisão correspondente.
- Justificativa: Apresentação de razão concreta para a manutenção do bem.
- Comprovação de propriedade: Apresentação de prova de propriedade do bem e registro válido perante o Sistema Nacional de Armas (SINARM) ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
Consequências do término do prazo
Conforme a determinação expressa no edital, caso o prazo de 10 dias decorra sem a manifestação das partes ou a comprovação das exigências legais, o Poder Judiciário apreciará o pedido para a destruição integral de todo o acervo relacionado.
| Diligência | Descrição | Responsável / Local |
| Publicação e afixação | Exibição do edital no DJe de 11/09/2026 e no mural do Fórum Des. Rodolfo Aureliano. | Técnica Judiciária Francileda Tenório Cavalcanti de Medeiros |
| Consulta aos anexos | Disponibilização da lista com discriminação de calibres, numerações e processos. | Secretaria da Vara Única da Comarca de Jupi |
| Manifestação de interessados | Prazo de 10 dias para pedido de restituição com registro no SINARM/SIGMA. | Investigados, réus ou proprietários |
Dados do procedimento:
Número: Edital de Intimação da Vara Única da Comarca de Jupi (Ofícios Nº 72 e Nº 03/2026 – CGJ)
Órgão: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jupi – TJPE
Data do documento: 11 de setembro de 2026 (DJe-TJPE de 14/09/2026)
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