Antonio Campos aciona Justiça Eleitoral e coloca mandato de Mirella Almeida em risco em Olinda

Embargos de declaração colocam em risco decisões anteriores e reabrem fase de provas contra mandato na 100ª Zona Eleitoral

A Justiça Eleitoral, por meio da 100ª Zona Eleitoral de Olinda (PE), determinou a intimação das partes rés na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600372-47.2024.6.17.0010. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta segunda-feira (14). O despacho da analista judiciária Monique Nascimento concede o prazo de cinco dias para que os réus se manifestem sobre embargos de declaração que podem alterar os rumos do processo, além de exigirem a especificação de provas a serem produzidas na instrução.

A ação foi movida pelo advogado e autor Antonio Ricardo Accioly Campos e tem como réus Mirella Fernanda Bezerra de Almeida e Francisco Carvalho da Silva Neto.

Possibilidade de efeitos infringentes e produção de provas

O ponto central da intimação envolve o acolhimento de embargos de declaração com potencial de alterar a decisão proferida anteriormente pela Justiça Eleitoral. Os principais aspectos destacados na intimação são:

  • Efeitos modificativos: Os réus foram intimados para se manifestarem sobre os Embargos de Declaração (ID 125529033), dada a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, conforme prevê o artigo 123, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
  • Especificação de provas: A defesa dos réus também deverá se pronunciar sobre a decisão embargada (ID 125522878), devendo apresentar justificativa fundamentada sobre as provas que pretendem produzir durante a fase de instrução probatória.
  • Corpo de advogados: O polo passivo conta com a representação de advogados devidamente constituídos nos autos, como Alysson Matheus Silva de Santana, Ana Carolina do Rego Costa Ferraz, Bruna Lemos Turza Ferreira de Lira, Carlos Porto de Barros, Christiana Lemos Turza Ferreira, Julio Tiago de Carvalho Rodrigues, Leucio de Lemos Filho, Mauro Cesar Loureiro Pastick, Rafael Carneiro Leao Gonçalves Ferreira, Rafael Leal Botelho Pacheco Meira e Rafael Soares de Carvalho.

Providências e rito processual

A determinação da 100ª Zona Eleitoral impõe prazos contínuos para a manifestação das defesas antes da continuidade da marcha processual:

AçãoDescriçãoEnvolvidos / Prazos
Manifestação aos EmbargosApresentação de resposta aos Embargos de Declaração e manifestação sobre efeitos infringentes.Réus Mirella Fernanda Bezerra de Almeida e Francisco Carvalho da Silva Neto / Prazo de 5 dias
Indicação de ProvasEspecificação fundamentada das provas que as partes pretendem produzir no processo.Defesa dos réus / Prazo de 5 dias

A eventual concessão de efeitos modificativos aos embargos de declaração pode alterar os fundamentos ou o resultado do julgamento anterior sobre a manutenção ou impugnação dos mandatos em disputa na comarca de Olinda.

Dados do procedimento:

  • Número: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600372-47.2024.6.17.0010
  • Órgão: 100ª Zona Eleitoral de Olinda/PE
  • Data da publicação: 14 de setembro de 2026 (DJe-TRE-PE de 14/09/2026)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights