MPPE investiga omissão em caso de gravidez na infância e suspeita de ato infracional em Santa Cruz do Capibaribe

Procedimento administrativo apura falha na notificação compulsória por unidade de saúde e acompanha medidas de proteção a adolescente de 13 anos e a seu filho recém-nascido

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, instaurou um procedimento administrativo para apurar suspeitas de omissão de notificação compulsória por parte de profissionais da Unidade de Saúde da Família (USF) Neco Aragão. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco em 1º de julho de 2026. A investigação foca na apuração de infração administrativa prevista no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no acompanhamento da aplicação de medidas de proteção à uma adolescente de 13 anos, e ao seu filho recém-nascido.

As informações foram extraídas da Portaria de Instauração nº 02243.000.522/2026, assinada pelo promotor de Justiça Tiago Sales Boulhosa Gonzalez.

Omissão de notificação em posto de saúde e ato infracional

O caso chegou ao conhecimento do órgão ministerial em Santa Cruz do Capibaribe por meio de transferência dos autos da Promotoria de Justiça de Maraial. Conforme apurado nos autos:

  • Início dos fatos: Em 26 de janeiro de 2026, a adolescente M. E. d. S. S. (nascida em 26 de outubro de 2012) passou por atendimento na USF Neco Aragão, onde a equipe de saúde tomou conhecimento de sua gestação.
  • Parto: Em 6 de maio de 2026, a jovem deu entrada em uma unidade hospitalar grávida e em trabalho de parto.
  • Falta de comunicação: Existem indícios de que os profissionais da USF Neco Aragão não efetuaram a notificação compulsória de gravidez de vulnerável aos órgãos da rede de proteção social na ocasião do primeiro atendimento, conduta que pode configurar a infração administrativa do artigo 245 da Lei nº 8.069/1990.
  • Investigação de ato infracional: A concepção ocorreu quando a adolescente estava sob a responsabilidade fática da genitora, Maria Radarane dos Santos, em Santa Cruz do Capibaribe. O suposto autor indicado é o adolescente J. J. L. d. S. (nascido em 25 de maio de 2009), situação que configura, em tese, a prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal).

Medidas de proteção e requisições ministeriais

A adolescente reside atualmente em Santa Cruz do Capibaribe com a genitora e a avó materna. O promotor Tiago Sales Boulhosa Gonzalez fixou o prazo de conclusão do procedimento em um ano e determinou diligências iniciais para a instrução dos autos:

AçãoDescriçãoDestinatário / Prazo
Visita DomiciliarRealizar visita de urgência no endereço da genitora, na Rua Manoel Monteiro da Paixão, s/n, e apresentar relatório sobre as garantias à saúde e à dignidade da menor e do bebê.Conselho Tutelar / Prazo de 10 dias
Prontuário MédicoFornecer cópia integral da ficha e do prontuário do atendimento de 26/01/2026, indicando os nomes e a qualificação da equipe de saúde responsável.Secretaria Municipal de Saúde / Prazo de 10 dias
JustificativaApresentar esclarecimentos por escrito informando os motivos da ausência de registro e de comunicação compulsória da gestação da menor aos órgãos de proteção.Coordenação da USF Neco Aragão / Prazo de 10 dias
Procedimento PolicialEncaminhar cópia dos autos para apuração do ato infracional análogo a estupro de vulnerável atribuído ao adolescente J. J. L. d. S.Delegacia de Polícia Civil local / Conforme rito legal

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02243.000.522/2026
  • Órgão: 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe/PE
  • Data da portaria: quarta-feira (1º) (DJe-MPPE de 01/07/2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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