Medida cautelar do Tribunal de Contas interrompe certame eletrônico após representação apontar afronta às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata da Licitação Eletrônica nº 009/2026, promovida pela Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), sediada no Recife. A deliberação interlocutória, relativa à Medida Cautelar nº 26101129-7 do exercício de 2026, foi proferida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto e publicada no Diário Oficial na terça-feira (15). A decisão atende ao pedido formulado pela empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda., que apontou irregularidades no edital voltado à contratação de empresa especializada na gestão e emissão de cartões físicos e virtuais de vale-alimentação e vale-refeição.
Inconsistências no edital e violação à legislação do PAT
O procedimento foi instaurado a partir de representação protocolada pela UP Brasil Administração e Serviços Ltda., questionando as regras do certame promovido pela CEPE. As principais constatações e etapas do processo do TCE-PE envolvem:
- Audiência prévia: Antes de deliberar sobre o pedido cautelar, o relator encaminhou ofício de audiência prévia ao presidente da CEPE, João Baltar Freire, concedendo prazo de cinco dias úteis para manifestação.
- Parecer técnico: Após a apresentação das justificativas pela estatal, os autos foram analisados pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC/DPLTI), vinculada à Diretoria de Controle Externo (DEX). A equipe técnica opinou formalmente pela concessão da medida cautelar.
- Ofensa ao PAT: O relator destacou a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) devido à clara ofensa ao artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.442/2022, além de outros diplomas do marco regulatório do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- Risco de dano: Foi reconhecido o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) em virtude do iminente exaurimento da fase competitiva da licitação eletrônica, sendo considerado que a defesa da CEPE não afastou as irregularidades apontadas.
Abertura de auditoria especial e determinações do relator
Diante dos elementos apresentados, o conselheiro Eduardo Lyra Porto concedeu a medida cautelar, ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, e determinou uma série de providências operacionais:
| Ação | Descrição da determinação |
| Suspensão do certame | A CEPE deve suspender o andamento da Licitação Eletrônica nº 009/2026 e abster-se de praticar atos de adjudicação, homologação ou assinatura de contrato até deliberação posterior. |
| Auditoria Especial | Determinação à Diretoria de Controle Externo (DEX) para formalização de processo de Auditoria Especial, visando ao aprofundamento dos fatos e análise de mérito. |
| Notificações | Ciência da decisão à CEPE, aos membros da Segunda Câmara, ao Ministério Público de Contas (MPCO) e à DEX. |
Dados do procedimento:
- Número: Medida Cautelar TCE-PE nº 26101129-7
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
- Unidade Jurisdicionada: Companhia Editora de Pernambuco (CEPE)
- Data da Decisão: terça-feira (15)
Foto: Google Street View


