TCE-PE suspende licitação de cartões de vale-alimentação da CEPE por suspeita de irregularidades

Medida cautelar do Tribunal de Contas interrompe certame eletrônico após representação apontar afronta às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata da Licitação Eletrônica nº 009/2026, promovida pela Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), sediada no Recife. A deliberação interlocutória, relativa à Medida Cautelar nº 26101129-7 do exercício de 2026, foi proferida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto e publicada no Diário Oficial na terça-feira (15). A decisão atende ao pedido formulado pela empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda., que apontou irregularidades no edital voltado à contratação de empresa especializada na gestão e emissão de cartões físicos e virtuais de vale-alimentação e vale-refeição.

Inconsistências no edital e violação à legislação do PAT

O procedimento foi instaurado a partir de representação protocolada pela UP Brasil Administração e Serviços Ltda., questionando as regras do certame promovido pela CEPE. As principais constatações e etapas do processo do TCE-PE envolvem:

  • Audiência prévia: Antes de deliberar sobre o pedido cautelar, o relator encaminhou ofício de audiência prévia ao presidente da CEPE, João Baltar Freire, concedendo prazo de cinco dias úteis para manifestação.
  • Parecer técnico: Após a apresentação das justificativas pela estatal, os autos foram analisados pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC/DPLTI), vinculada à Diretoria de Controle Externo (DEX). A equipe técnica opinou formalmente pela concessão da medida cautelar.
  • Ofensa ao PAT: O relator destacou a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) devido à clara ofensa ao artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.442/2022, além de outros diplomas do marco regulatório do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  • Risco de dano: Foi reconhecido o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) em virtude do iminente exaurimento da fase competitiva da licitação eletrônica, sendo considerado que a defesa da CEPE não afastou as irregularidades apontadas.

Abertura de auditoria especial e determinações do relator

Diante dos elementos apresentados, o conselheiro Eduardo Lyra Porto concedeu a medida cautelar, ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, e determinou uma série de providências operacionais:

AçãoDescrição da determinação
Suspensão do certameA CEPE deve suspender o andamento da Licitação Eletrônica nº 009/2026 e abster-se de praticar atos de adjudicação, homologação ou assinatura de contrato até deliberação posterior.
Auditoria EspecialDeterminação à Diretoria de Controle Externo (DEX) para formalização de processo de Auditoria Especial, visando ao aprofundamento dos fatos e análise de mérito.
NotificaçõesCiência da decisão à CEPE, aos membros da Segunda Câmara, ao Ministério Público de Contas (MPCO) e à DEX.

Dados do procedimento:

  • Número: Medida Cautelar TCE-PE nº 26101129-7
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
  • Unidade Jurisdicionada: Companhia Editora de Pernambuco (CEPE)
  • Data da Decisão: terça-feira (15)

Foto: Google Street View

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