Inquérito civil apura possível pagamento indevido de honorários com recursos vinculados à educação e cobra informações da prefeitura após descumprimento de prazo
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, converteu o procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 02291.000.168/2024 para apurar a legalidade e a regularidade na contratação direta do escritório Ferraz & Oliveira Advogados Associados e eventuais subcontratados pelo Município de Arcoverde. A portaria de instauração, assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho em 15 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (17).
A investigação busca fiscalizar a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), visando impedir o pagamento de honorários advocatícios contratuais com verbas vinculadas à educação básica, além de apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa e dano ao erário.
Ausência de resposta da gestão e requisições judiciais
O procedimento aponta que a prefeitura não respondeu a requisições anteriores dentro do prazo estipulado. Os principais pontos destacados pela Promotoria de Justiça incluem:
- Descumprimento de prazo: Um técnico ministerial atestou em 05/06/2026 que a Procuradoria-Geral do Município não respondeu ao Ofício Requisitório nº 02291.000.168/2024-0004, entregue em mãos no dia 05/05/2026, que solicitava extratos bancários e a comprovação da rescisão contratual.
- Alerta legal: O órgão destacou que a omissão injustificada ou o retardamento no fornecimento de dados requisitados pelo Ministério Público configura crime tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985.
- Jurisprudência e legislação: A portaria cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Emenda Constitucional nº 114/2021, que vedam a destinação de verbas de precatórios do FUNDEF/FUNDEB para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.
- Decisão judicial prévia: A apuração considera a nulidade contratual reconhecida nos autos da Ação Civil Pública Federal nº 0800270-81.2018.4.05.8310.
Providências e próximos passos
O promotor de Justiça determinou expedição de requisição direta ao prefeito do Município de Arcoverde, com prazo improrrogável de 10 dias úteis, para o envio das seguintes informações e documentos:
| Item | Solicitação |
|---|---|
| Rescisão contratual | Informação atualizada e documentada sobre a rescisão formal do contrato com a empresa Ferraz & Oliveira Advogados Associados e subcontratados. |
| Declaração de pagamentos | Declaração expressa sobre a ocorrência de pagamento de honorários advocatícios com recursos do Tesouro Municipal ou verbas do FUNDEF. |
| Extratos bancários | Cópia dos extratos bancários integrais da conta específica do recebimento dos precatórios do FUNDEF (Processo nº 0000237-68.2006.4.05.8303). |
Dados do procedimento
- Número: Inquérito Civil nº 02291.000.168/2024
- Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE
- Data da Portaria: 15 de setembro de 2026
- Data da Publicação: quinta-feira (17) (Diário Oficial do MPPE)
- Promotor de Justiça: Edson de Miranda Cunha Filho
Foto: Robson Lima


