TRE-PE determina que prefeita de Sertânia se abstenha de usar veículos públicos em campanha

Justiça Eleitoral concede liminar contra prefeita de Sertânia e aciona o MPE para investigar suspeita de uso de ônibus da frota municipal em benefício de candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência em Representação Especial por conduta vedada protocolada pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quinta-feira (17), determina que a prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, se abstenha de ceder ou autorizar o uso de veículos do município para fins eleitorais.

A ação acusava a utilização de um ônibus municipal do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para o transporte de material de campanha das candidatas à reeleição ao Governo do Estado, Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco. Contudo, a Justiça Eleitoral ressaltou que não há elementos indiciários de participação das candidatas na conduta. A mesma publicação oficial registrou também a instauração do Inquérito Civil nº 02276.000.159/2025 pela 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Análise audiovisual e aplicação da medida inibitória

A coligação representante sustentou que o veículo oficial teria sido filmado sendo utilizado para transporte de material eleitoral, configurando as condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/1997. Ao analisar o vídeo anexado ao processo, o relator destacou as limitações da prova inicial:

“O registro audiovisual não permite concluir, de forma definitiva, que o ônibus nele registrado tenha sido efetivamente utilizado para transportar, armazenar ou distribuir material eleitoral. As imagens mostram veículos e pessoas em suas proximidades, sem possibilitar a identificação segura da natureza dos objetos eventualmente manuseados, de sua origem ou destino.”

Apesar da ausência de comprovação definitiva no exame preliminar, o desembargador entendeu que os indícios justificam a adoção de medida preventiva inibitória a fim de resguardar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. Em relação às candidatas ao governo estadual, o relator registrou que “não há elemento indiciário mínimo que indique a participação, o conhecimento ou qualquer tipo de anuência por parte das representadas”, indeferindo medidas contra elas.

Medidas adotadas e próximos passos

A decisão fixa obrigações imediatas para o cumprimento da liminar e o prosseguimento da instrução processual:

ÂmbitoDeterminação judicial
Gabinete da PrefeitaAbstenção de ceder, autorizar ou permitir o uso de veículos da frota municipal para atividades de campanha eleitoral.
Juízo da 62ª Zona EleitoralCiência da decisão e envio do vídeo para exercer poder de polícia e orientar a Administração Municipal.
Ministério Público EleitoralEnvio do registro audiovisual para apuração de indícios de conduta vedada praticada por agentes públicos.
Defesa das RepresentadasCitação das partes para apresentação de contestação no prazo legal de 5 (cinco) dias.

Dados do procedimento

  • Processo: Representação Especial nº 0602884-62.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira
  • Data da publicação: quinta-feira (17)
  • Representante: Coligação Frente Popular de Pernambuco (PSB, Republicanos, Fé Brasil – PT/PV/PCdoB, PDT, MDB, Federação Renovação Solidária – PRD/Solidariedade, e DC)
  • Representadas: Pollyanna Barbosa de Abreu, Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco

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