Construtora foi multada em R$ 1,7 mil por descumprimento de contrato e teve recurso negado pelo tribunal
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão do diretor geral Marcel da Silva Lima publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE desta quinta-feira (17), determinou a lavratura do Termo de Constituição de Crédito Não Tributário (TCC) contra a empresa CSG Engenharia Ltda. A medida foi adotada no Processo Administrativo nº 00015562-72.2020.8.17.8017 em razão do descumprimento do Contrato nº 063/2017, que previa a construção do Fórum da Comarca de Tabira.
As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco de quinta-feira (17). O ato deu acolhimento ao parecer da Consultoria Jurídica da corte para a cobrança de multa no valor de R$ 1.771,18, equivalente a 10% do valor do serviço rejeitado por inexecução parcial do contrato.
Negativa de recurso e lavratura de crédito
A provocação inicial do processo partiu da Gerência de Fiscalização da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do TJPE. De acordo com a publicação oficial, a penalidade administrativa foi aplicada originalmente em agosto de 2024 (DJe de 22/08/2024), assegurados a ampla defesa e o devido processo legal.
A construtora apresentou recurso contra a sanção, mas os argumentos foram julgados improcedentes pelo tribunal:
“Em sede recursal, melhor sorte não logrou a contratada, uma vez que os argumentos apresentados em sede de recurso se apresentaram meramente protelatórios e carentes de fundamento fático e jurídico, tendo sido, inclusive, devidamente rechaçados pela área técnica competente deste Tribunal”.
Diante disso, a Consultoria Jurídica opinou pela constituição formal do crédito não tributário em favor do erário estadual, manifestação acolhida integralmente pela Diretoria Geral “por força do princípio da indisponibilidade do interesse público”.
Prazos e medidas de execução
A decisão fixa as seguintes etapas operacionais e prazos para cobrança do débito:
| Ação | Detalhamento |
| Lavratura do TCC | Emissão do Termo de Constituição de Crédito Não Tributário, com base na Lei Estadual nº 13.178/2006. |
| Notificação | Notificação da CSG Engenharia Ltda. e de seu representante legal para pagamento de R$ 1.771,18 no prazo de 10 dias. |
| Impugnação | Possibilidade de apresentação de defesa contra a exigibilidade da dívida dentro do mesmo prazo de 10 dias. |
| Inscrição em Dívida Ativa | Encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) para inscrição em dívida ativa e execução judicial, caso o valor não seja pago nem impugnado. |
Dados do procedimento
- Processo: Processo Administrativo nº 00015562-72.2020.8.17.8017
- Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
- Data da Decisão: quarta-feira (16)
- Data da Publicação: quinta-feira (17) (Diário da Justiça Eletrônico do TJPE)
- Autoridade Responsável: Marcel da Silva Lima (Diretor Geral do TJPE)
- Empresa Envolvida: CSG Engenharia Ltda. (CNPJ 01.027.728/0001-70)
- Objeto: Contrato nº 063/2017 (Construção do Fórum da Comarca de Tabira)
Foto: Google Street View


