MPPE investiga legalidade de decreto que suspendeu férias e licenças em Caruaru

Inquérito civil apura possível contradição entre alegação de crise fiscal e gastos com eventos, além do represamento de direitos de servidores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, converteu o Procedimento Preparatório nº 01871.000.203/2025 em Inquérito Civil. O objetivo é investigar a legalidade do Decreto Municipal nº 088, de 5 de agosto de 2025, editado pelo Chefe do Poder Executivo de Caruaru e pela Secretária Municipal de Administração. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta quinta-feira (17).

A portaria de instauração foi assinada pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues na quarta-feira (16). O procedimento busca apurar a motivação formal da gestão municipal, que justificou a suspensão das férias e licenças-prêmio com base na necessidade de contingenciamento e equilíbrio fiscal, confrontando essa justificativa com os dados financeiros do município e o acúmulo de passivos trabalhistas.

Contradições orçamentárias e não pagamento de terço constitucional

A investigação teve origem a partir da Manifestação de Ouvidoria nº 3268425 e de representações de servidores públicos. A competência para a tutela do caso foi fixada no órgão estadual após declínio de atribuição do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF).

Durante a instrução preliminar, foram apontadas as seguintes irregularidades e contradições:

  • Acúmulo de períodos: Relatos indicam que a suspensão provocou o acúmulo de até dois períodos de férias e licenças vencidas por servidor, sem estabelecimento de cronograma de concessões pela Secretaria de Administração.
  • Pagamento seletivo: O pagamento do terço constitucional de férias ficou restrito aos docentes do Magistério, não contemplando os servidores de apoio, profissionais de nível médio da Educação e demais secretarias.
  • Superávit e metas fiscais: O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 5º Bimestre de 2025 registrou Resultado Primário (sem RPPS) de R$ 86.446.471,69 — equivalente a 379,92% da meta de R$ 22.754.000,00 da LDO. No 6º Bimestre, o saldo consolidado manteve-se em R$ 98.082.240,41, com uso de R$ 13.981.533,85 em superávit financeiro de anos anteriores para créditos adicionais.
  • Gastos com festividades: A Lei Orçamentária Anual (LOA 2025) destinou R$ 47.855.000,00 para apoio a atividades festivas, culturais, teatrais e religiosas, reservando R$ 46.740.000,00 para serviços de terceiros (pessoa jurídica), valor superior ao aplicado entre 2022 e 2024.
  • Falta de respostas: Os Ofícios MPPE nº 242/2025, nº 332/2025 e nº 064/2026, enviados para obter esclarecimentos técnicos sobre os critérios da gestão, não foram respondidos.

Providências e determinação de diligências

A Promotoria de Justiça destacou que a divergência entre a motivação do decreto e a realidade orçamentária, aliada ao represamento de passivos sem provisionamento, pode configurar lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública, previstos nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

Para dar prosseguimento ao feito, o promotor determinou a adoção das seguintes medidas:

Órgão / DestinatárioAção Determinada
Prefeito e Secretária de AdministraçãoNotificação reiterada para apresentação de esclarecimentos e resposta aos ofícios pendentes no prazo de 10 dias.
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE)Expedição de ofício solicitando informações sobre alertas de responsabilidade fiscal, auditorias ou apontamentos da folha e gastos festivos em 2025.
Setor Técnico do MPPEEnvio dos autos à área de Contabilidade para elaboração de parecer técnico e quantificação do impacto financeiro (passivo contingente).

Dados do procedimento

  • Número: Inquérito Civil nº 01871.000.203/2025
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru
  • Data da Portaria: 16 de setembro de 2026 (publicada no DOMPPE em quinta-feira (17))
  • Promotor de Justiça: Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues
  • Assunto: Legalidade do Decreto Municipal nº 088/2025 e verificação de passivo contingente

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