Construtora levou 114 dias para entregar levantamentos planialtimétricos com qualidade aceitável para os Fóruns de Gravatá, Lajedo e Lagoa dos Gatos
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão do diretor geral Marcel da Silva Lima, aplicou penalidade de multa à empresa Br Sun Importação Exportação e Comércio de Equipamentos de Iluminação por descumprimento de obrigações contratuais. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, referente ao Processo SEI nº 00024700-25.2025.8.17.8017, instaurado por iniciativa da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) através da Gerência de Planejamento de Obras e Serviços de Engenharia.
A sanção administrativo-financeira foi imposta devido ao atraso injustificado na entrega de levantamentos planialtimétricos destinados aos Fóruns das Comarcas de Gravatá, Lajedo e Lagoa dos Gatos, serviço formalizado por meio da Nota de Empenho nº 2025NE000357, no valor global de R$ 15.000,00.
Sucessivas rejeições técnicas e atraso de 114 dias
De acordo com o relato da unidade técnica da Secretaria de Infraestrutura e Obras do TJPE, a prestação do serviço foi formalizada pela Ordem de Serviço nº 04/2025. Os principais fatos apurados no procedimento administrativo foram:
- Prazo inicial: O serviço deveria ter sido iniciado em 17 de fevereiro de 2025, com prazo de execução e entrega estabelecido em 10 dias corridos, encerrando-se originalmente em 27 de fevereiro de 2025.
- Falhas de qualidade: A empresa apresentou trabalhos com defeitos técnicos que resultaram em sucessivas rejeições por parte da fiscalização do tribunal.
- Atraso acumulado: O objeto contratado só foi entregue com qualidade aceitável em 11 de junho de 2025, o que representou um atraso de aproximadamente 114 dias em relação ao cronograma previsto.
Fundamentação jurídica e penalidade aplicada
Após notificação da contratada e parecer emitido pela Consultoria Jurídica do órgão, a direção geral do TJPE acolheu a recomendação para a aplicação de multa rescisória e sancionatória no percentual de 10% sobre o valor global do contrato.
A punição fundamentou-se no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nos itens 15.12, 15.12.5 e 15.15.1 do Edital do Pregão nº 174/2022, em virtude do atraso na entrega de objeto de natureza indivisível.
| Item | Detalhamento |
| Empresa Penalizada | Br Sun Importação Exportação e Comércio de Equipamentos de Iluminação (CNPJ 31.852.109/0001-80) |
| Objeto | Levantamentos planialtimétricos dos Fóruns de Gravatá, Lajedo e Lagoa dos Gatos |
| Valor Global | R$ 15.000,00 |
| Penalidade | Multa de 10% sobre o valor global da Nota de Empenho nº 2025NE000357 |
Dados do procedimento:
- Número: Processo SEI nº 00024700-25.2025.8.17.8017
- Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
- Interessado: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA/TJPE)
- Autoridade Responsável: Marcel da Silva Lima (Diretor Geral do TJPE)


