Corregedoria do TRE-PE determina baixa de autos suplementares após trânsito em julgado de decisão do tribunal superior sobre legitimidade do partido Podemos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão do corregedor regional eleitoral e vice-presidente, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determinou a baixa e o arquivamento dos autos suplementares da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600201-26.2026.6.00.0000. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicado nesta quinta-feira (17).
A medida foi adotada após a certificação do trânsito em julgado de decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou provimento a um agravo interno. Com o esgotamento das vias recursais na instância superior, o processo principal retoma seu trâmite regular perante o Juízo da 81ª Zona Eleitoral de Pernambuco para a apuração de supostos atos de abuso de poder econômico nas eleições municipais de Santa Maria da Boa Vista.
Restabelecimento da ação e formação de autos suplementares
A controvérsia teve início quando o Juízo da 81ª Zona Eleitoral extinguiu a ação original (AIJE nº 0600244-08.2024.6.17.0081) sob a fundamentação de que o órgão provisório municipal do partido Podemos (PODE) não possuía legitimidade ativa para ajuizar a demanda. O TRE-PE reformou essa sentença em sede de recurso, reconhecendo a legitimidade da agremiação e ordenando o retorno do processo ao primeiro grau.
Após a decisão estadual, a parte contrária interpôs Recurso Especial e posterior Agravo em Recurso Especial. No âmbito do TSE, o relator negou seguimento ao recurso e determinou uma estratégia de divisão processual:
- Desmembramento: Criação de autos suplementares exclusivos para abrigar a tramitação dos recursos na instância superior.
- Devolução imediata: Envio dos autos principais de volta à 81ª Zona Eleitoral para garantir a continuidade imediata da instrução processual da AIJE.
- Confirmação do TSE: Julgamento final do TSE que rejeitou o agravo interno, ratificou a legitimidade do Podemos e transitou em julgado.
Decisão de arquivamento e notificações
O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões salientou que a existência dos autos suplementares possuía caráter meramente instrumental e temporário, perdendo a razão de ser com a conclusão definitiva do julgamento no TSE. A decisão judicial registrou o encerramento do feito suplementar:
“Com o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, encontra-se definitivamente encerrada a tramitação recursal que justificou a formação destes autos suplementares, restando exaurida a finalidade para a qual foram constituídos. De outro lado, os autos principais já se encontram perante a 81ª Zona Eleitoral, órgão competente para dar prosseguimento à AIJE em cumprimento ao acórdão deste Tribunal.”
O magistrado determinou a comunicação oficial ao Juízo da 81ª Zona Eleitoral para ciência do encerramento da fase recursal e o arquivamento definitivo do expediente suplementar no TRE-PE.
| Etapa Processual | Situação / Determinação |
| Instância de Origem | Prosseguimento do curso da AIJE nº 0600244-08.2024.6.17.0081 na 81ª Zona Eleitoral. |
| Autos Suplementares | Baixa e arquivamento definitivo no TRE-PE (Processo nº 0600201-26.2026.6.00.0000). |
| Certificação | Registro do trânsito em julgado do acórdão do TSE nos autos principais. |
Dados do procedimento
- Número: Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600201-26.2026.6.00.0000 (Autos Suplementares)
- Órgão: Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões
- Data da publicação: quinta-feira (17) (DJe-TRE-PE)
- Origem: Santa Maria da Boa Vista/PE (81ª Zona Eleitoral
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