Promotoria da 37ª ZE orienta prefeitura e secretarias a impedirem propaganda e mobilização política em grupos de mensagens funcionais
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral – Palmares/PE, expediu a Recomendação Eleitoral nº 01/2026 ao prefeito de Palmares, à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e aos demais secretários e dirigentes locais. A medida preventiva, formalizada no âmbito da Notícia de Fato nº 02657.000.005/2026 e assinada pelo promotor eleitoral Igor Holmes de Albuquerque na segunda-feira (14), foi motivada por denúncias recebidas pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre o uso de grupos de mensagens de servidores para divulgação de agendas de campanha. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.
A iniciativa visa resguardar a igualdade de condições na disputa e evitar a prática de condutas vedadas ou abuso de poder no pleito de 2026. A promotoria ressaltou que o procedimento investigativo segue em andamento, não havendo, até o momento, conclusão sobre responsabilidade individual ou ilícito configurado.
Denúncia de mobilização política via grupos da educação
A apuração teve início após a apresentação de capturas de tela que expunham a transmissão de eventos de campanha em um grupo vinculado à Secretaria de Educação de Palmares. As peças revelaram:
- Conteúdo compartilhado: Divulgação de agendas político-eleitorais com atos de campanha, como caminhadas “porta a porta”, “adesivação” e “carreatas”.
- Objeto das diligências: Identificação da natureza do grupo de mensagens, posição funcional da pessoa responsável pelos envios e verificação do uso da estrutura administrativa.
- Caráter preventivo: Diante da fase preliminar da apuração e da proximidade do período eleitoral de 2026, o órgão optou pela recomendação orientativa para coibir a reiteração dos atos.
Orientações e prazo para comprovação do município
O promotor eleitoral estabeleceu diretrizes imediatas para a gestão municipal e fixou prazo para o envio de relatórios de cumprimento:
| Destinatário / Ação | Medida Determinada |
| Ampla Divulgação | Difusão da recomendação a secretários, chefias, servidores, contratados, terceirizados e estagiários do município. |
| Grupos de Mensagens | Orientação aos administradores de grupos funcionais para que preservem o caráter administrativo e proíbam propagandas ou mobilizações eleitorais. |
| Prazo de Resposta | Envio de comprovação ao MPPE, em até 3 dias, das providências de divulgação adotadas pelo Município de Palmares. |
| Notificações | Encaminhamento do documento ao Prefeito, Semed, demais secretarias e à Procuradoria-Geral do Município (PGM). |
O órgão advertiu que a recomendação visa prevenir ilícitos, sem prejuízo de futuras ações judiciais ou extrajudiciais caso sejam constatadas infrações à legislação eleitoral. Os trechos extraídos do Diário Oficial omitiram os itens de recomendação numerados de 1 a 6.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento nº 02657.000.005/2026 (Recomendação Eleitoral nº 01/2026)
- Órgão: Promotoria de Justiça Eleitoral da 37ª ZE – Palmares/PE
- Data do Documento: segunda-feira (14) (publicado no Diário Oficial do MPPE)
- Promotor Eleitoral: Igor Holmes de Albuquerque
Foto: Google Street View


