Procedimento administrativo investiga estrutura e segurança da Creche Severino José dos Santos, além de direcionar apuração de perseguição contra professoras
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02159.000.590/2026 para acompanhar as condições estruturais, a segurança e a regularidade de funcionamento da Creche Municipal Severino José dos Santos. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco desta quinta-feira (17). A portaria de instauração foi expedida em 4 de setembro de 2026 e assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte.
A medida fundamenta-se nas atribuições constitucionais do órgão e na Resolução CSMP nº 003/2019. Além dos aspectos físicos da unidade escolar, a representação inicial narra a prática de supostos atos de assédio moral e perseguição contra professoras do estabelecimento, atribuídos à gestão da creche e a servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Desmembramento de denúncias e segurança escolar
Diante da diversidade das matérias denunciadas e em atenção ao princípio do promotor natural, a promotora de Justiça determinou o desmembramento das apurações para os órgãos de execução competentes:
- Assédio moral e improbidade: Remessa de cópia integral da manifestação inicial à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Abreu e Lima, para análise de eventual ato de improbidade administrativa em virtude das denúncias de assédio e perseguição a servidoras públicas.
- Esfera trabalhista: Envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para ciência e adoção das medidas pertinentes.
Recomendações e prazos para órgãos municipais
Para a fiscalização da segurança e regularidade do equipamento público, o Ministério Público determinou a expedição de requisições a diversos órgãos do Município de Abreu e Lima:
| Destinatário | Prazo | Solicitação / Medida Determinada |
| Secretaria Municipal de Educação | 10 dias úteis | Esclarecimentos sobre a estrutura física, histórico de acidentes com crianças desde a inauguração em 2024, além de cópias do alvará, laudo do Corpo de Bombeiros e regularidade junto ao CME. |
| Defesa Civil Municipal | 15 dias úteis | Realização de vistoria técnica presencial nas instalações e envio de laudo circunstanciado sobre a segurança do prédio. |
| Conselho Tutelar | 10 dias úteis | Averiguação do caso, acompanhamento das intervenções necessárias e envio de relatório com as medidas aplicadas em favor das crianças envolvidas. |
| Conselho Municipal de Educação (CME) | 15 dias úteis | Visita à creche, atuação de acompanhamento e fiscalização, e encaminhamento de relatório técnico à Promotoria. |
O documento também determinou o envio de cópias da portaria à Subprocuradoria Administrativa (SUBADM) para publicação oficial, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (CAO Educação) e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02159.000.590/2026
- Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima/PE
- Data da portaria: 04 de setembro de 2026 (publicada no DOMPPE em 17 de setembro de 2026)
- Promotora de Justiça: Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte
Foto: Google Street View


