Júri formado por sete mulheres absolve ré confessa de homicídio em Arcoverde

Conselho de Sentença acolheu tese de clemência após constatação de mais de 20 anos de agressões e abusos no ambiente doméstico

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde/PE realizou, na quarta-feira (16), o julgamento de uma mulher de 49 anos, ré confessa do homicídio qualificado de seu marido, Vandeilson Lopes da Silva, conhecido como “Travado”. O crime ocorreu em 6 de agosto de 2021, nas proximidades do Motel Amaretto, em Arcoverde. A sessão foi presidida pela magistrada responsável pela unidade judiciária e contou com um Conselho de Sentença composto exclusivamente por sete mulheres, que votaram pela absolvição da ré.

As informações constam no relato do julgamento realizado perante o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Tese de clemência e histórico de violência doméstica

Ao longo da sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva fundada na clemência. A defesa apresentou provas produzidas em plenário sobre as circunstâncias de um relacionamento que perdurou por mais de duas décadas, período no qual a acusada foi submetida de forma reiterada a agressões físicas, violência sexual, abusos e outras formas de violência doméstica.

Também foram apresentados aos jurados os antecedentes de violência atribuídos à vítima. Segundo sustentado pela defesa e demonstrado nos autos do processo, Vandeilson Lopes da Silva já havia sido preso em ocasiões anteriores por violência doméstica e por descumprimento de medidas protetivas, além de figurar como denunciado pelo Ministério Público por crimes praticados contra a própria esposa.

Posição da acusação e deliberação do Conselho de Sentença

O Ministério Público e a assistência de acusação defenderam a condenação da ré pelo crime de homicídio qualificado, sustentando a incidência de três circunstâncias qualificadoras. As teses acusatórias, no entanto, foram rejeitadas pelo júri popular.

Com a decisão das sete juradas, o julgamento foi encerrado com a absolvição formal da acusada. Em observância às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à proteção da intimidade da ré em contexto de violência doméstica, o nome da absolvida não foi divulgado.

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