Floresta: TJPE desativa serventia de Airi e abre processo contra ex-interina por abandono

Abandono de função travou emissão de certidões por quatro meses; acervo do distrito foi absorvido pelo cartório da sede municipal

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ/PE) determinou a desativação provisória do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Airi, no município de Floresta, e a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a antiga gestora interina, Ana Maria de Carvalho e Silva. As decisões foram formalizadas na Portaria nº 55/2026 – CGJ/PE e em despacho do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A medida encerra a interinidade por quebra de confiança e transfere temporariamente os serviços e acervo do distrito de Airi para a serventia da Sede de Floresta, gerida pela titular Cândida Danielli.

Renúncia sem autorização e impacto na população

O caso teve início a partir de um expediente administrativo autuado sob o nº SEI 00012157-86.2026.8.17.8017. Ana Maria de Carvalho e Silva, titular do Registro Civil do Distrito de Carqueja, respondia também pela interinidade do cartório de Airi desde abril de 2024. Em 1º de abril de 2026, com a posse da nova concursada Cândida Danielli na Sede de Floresta, a interina comunicou por ofício sua renúncia à gestão de Airi, paralisando as atividades sem aguardar deliberação prévia da CGJ/PE.

A descontinuidade nos serviços gerou prejuízos diretos aos moradores. Em manifestação enviada à Corregedoria, a Câmara Municipal de Floresta, por meio de ofício assinado pelo vereador Francisco Ferraz Novaes Neto Ferraz, denunciou que o cartório distrital estava fechado há meses, impedindo a população local de obter certidões de nascimento, casamento, óbito e segundas vias. A nova titular da Sede também informou que, embora o acervo estivesse fisicamente no prédio da sede desde 1997, não possuía autorização jurídica para emitir os documentos.

Apuração disciplinar e comissão processante

O parecer do Juiz Corregedor Auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, acolhido na íntegra pela Corregedoria-Geral, apontou que a saída unilateral configurou abandono do exercício da função e violação dos deveres de boa-fé e continuidade do serviço público delegado, caracterizando a quebra do princípio da confiança nos termos do art. 71-T do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ato instaurou PAD para apurar possíveis infrações previstas nos artigos 30 (incisos I, II e XIV) e 31 (incisos I e V) da Lei Federal nº 8.935/1994, além de normas estaduais. As providências da comissão incluem:

  • Composição da Comissão Processante: Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa (Presidente), ao lado dos servidores Ana Cristina Pontes de Carvalho e Pedro Thiago Ochoa de S. C. Veras como membros, e João Pedro Duarte Bacelar como suplente.
  • Prazo de apuração: 60 dias para a comissão concluir os trabalhos e emitir relatório opinativo.

Baixa demanda e desativação temporária

A análise técnica revelou que a serventia de Airi está vaga desde 11 de outubro de 2000 — quase 26 anos de vacância — e não foi escolhida por nenhum aprovado nas audiências do concurso público realizadas em janeiro e agosto de 2026. Levantamentos da Assessoria de Tecnologia da Informação apontaram reduzida movimentação e faturamento na unidade:

AnoNúmero de atos praticadosValor arrecadado
2021168R$ 1.158,08
2022198R$ 1.583,66
2023270R$ 2.155,12
2024426R$ 3.684,79
2025402R$ 3.651,11
Total1.464R$ 12.232,76

Com média de apenas 293 atos e arrecadação de R$ 2.446,55 por ano, o órgão aplicou os artigos 9º-A e 11-A do Provimento nº 11/2023 – CGJ/PE para formalizar a desativação provisória e anexar os serviços à Sede de Floresta. Cândida Danielli deverá fazer a conferência do acervo e atualizar as informações nos sistemas Justiça Aberta (CNJ), SIEXTRA e SICASE. O Fundo Especial do Registro Civil de Pernambuco (FERC/PE) e a Câmara Municipal de Floresta foram oficializados das deliberações.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo SEI nº 00012157-86.2026.8.17.8017
  • Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ/PE)
  • Ato normativo: Portaria nº 55/2026 – CGJ/PE e Decisão do Corregedor-Geral Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção

Foto produzida por IA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights