Segunda Câmara nega pedido liminar de suspensão, mas aponta indícios de desvirtuamento na contratação de 235 docentes e cobra cumprimento do piso salarial
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, homologou a decisão monocrática que indeferiu a concessão de Medida Cautelar referente à gestão da educação no Município de Glória do Goitá. O Acórdão T.C. nº 2034/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 26101036-0, foi aprovado à unanimidade em sessão realizada no dia 1º de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (5). Apesar de negar o pedido cautelar, o tribunal determinou a expedição de um ofício de alerta ao prefeito Jaime de Lima Gomes Sobrinho devido ao alto volume de contratações por tempo determinado na rede municipal de ensino.
A representação com pedido cautelar foi protocolada em 21 de julho de 2026 por Liana Cirne Lins, vereadora do Município do Recife. A apuração abordou duas frentes principais: o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério e a realização de sucessivas contratações temporárias de professores no município.
Análise do pedido cautelar e riscos futuros
A Segunda Câmara rejeitou a preliminar apresentada pela defesa do município e confirmou a competência do TCE-PE para analisar o caso pelo poder geral de cautela. No julgamento do mérito da liminar, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, o colegiado entendeu que não ficou caracterizado o perigo da demora em relação ao semestre letivo em curso, uma vez que os pagamentos estão sendo efetuados e os contratos têm vigência até dezembro.
Entretanto, o julgado destacou que o risco de dano se projeta para o período entre dezembro de 2026 e março de 2027, momento em que costuma ocorrer um ciclo de distratos e recontratações que amplia o passivo potencial e mantém a precariedade trabalhista no setor.
Alerta por desvirtuamento e descumprimento de recomendação
Com a decisão de homologação, a Segunda Câmara determinou à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE o envio de um Ofício de Alerta ao prefeito Jaime de Lima Gomes Sobrinho. O documento pontua três advertências formais:
- Desvirtuamento da contratação temporária: Identificação de 235 vínculos temporários na rede, dos quais 66 possuem de 4 a 12 contratações sucessivas. O número representa 64% de todo o corpo docente do município atuando para suprir necessidades permanentes, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal e a teses do Supremo Tribunal Federal (STF), com risco de passivo trabalhista decorrente de 13º salário, férias e FGTS.
- Aplicação do piso salarial: Necessidade de incidência do Piso Salarial Profissional Nacional para os professores temporários, de forma proporcional à jornada praticada, sendo vedada a fixação contratual de carga horária inferior à executada com o objetivo de reduzir salários.
- Cobrança do MPPE: Dever de dar cumprimento à Recomendação expedida em 9 de junho de 2025 pela Promotoria de Justiça local no âmbito do Inquérito Civil nº 01784.000.045/2023. O descumprimento será avaliado na prestação de contas anuais e no processo de Auditoria Especial.
Composição do julgamento
A sessão da Segunda Câmara foi presidida pelo relator, conselheiro Valdecir Pascoal, e contou com os votos dos conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Dados do procedimento
- Processo: Processo TCE-PE nº 26101036-0 (Medida Cautelar)
- Acórdão: T.C. nº 2034/2026
- Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Glória do Goitá
- Interessados: Jaime de Lima Gomes Sobrinho, Liana Cristina da Costa Cirne Lins, Paulo Gabriel Domingues de Rezende e Adrielle Scarlett dos Santos Silva
- Data da Sessão: 1º de outubro de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 5 de outubro de 2026)
Foto: divulgação/Instagram


