MPPE investiga suposta contratação irregular e condições de trabalho de auxiliares de educação em Olinda

Inquérito civil apura regime jurídico, enquadramento orçamentário e descontos previdenciários das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil da rede municipal

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, converteu um procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 01726.000.375/2025 para apurar a regularidade contratual e as condições de trabalho das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) vinculadas à Secretaria de Educação do Município de Olinda (SEDUC). A portaria de instauração foi expedida na segunda-feira (5) de outubro de 2026 pela promotora de justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco publicado nesta terça-feira (6).

A investigação teve origem na Manifestação Audivia nº 3486002, que apontou que as servidoras estariam trabalhando há quase um ano na rede municipal sob condições que demandam apuração quanto ao cumprimento do dever de bem servir à coletividade. O órgão ministerial ressaltou que os fatos, se confirmados, podem configurar afronta aos princípios administrativos e atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

Inconsistências na folha de pagamento e recolhimento previdenciário

O ponto central da investigação busca esclarecer a natureza do vínculo entre as profissionais e a administração municipal, além da forma como os pagamentos e encargos vêm sendo processados. A portaria aponta divergências entre a forma de contratação e os registros contábeis da prefeitura.

Os principais pontos questionados pelo MPPE abrangem:

  • Processo de seleção e regime jurídico: Apuração sobre se a contratação decorreu de processo seletivo simplificado e sob qual regime as profissionais atuam (estatutário, temporário, celetista ou prestação de serviços autônomos), com base no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
  • Classificação orçamentária: Justificativa para o pagamento das auxiliares sob a rubrica “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física” (subelemento 3390.36.00). O MPPE destacou que tal modalidade se destina à prestação de serviços eventuais por profissionais autônomos, e não à remuneração de agentes públicos temporários.
  • Alíquota previdenciária de autônomo: Questionamento sobre a retenção da contribuição previdenciária à alíquota de 11% — característica do segurado contribuinte individual, nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.212/1991 —, avaliando a compatibilidade da cobrança com o regime previdenciário aplicável às servidoras.
  • Repasse de benefícios: Solicitação de comprovação individualizada de eventuais repasses e juntada de contracheques ou recibos que evidenciem rubricas específicas, uma vez que as notas de empenho e liquidação contidas nos autos não demonstram os pagamentos.

Determinações e envio aos órgãos de controle

A promotoria de justiça fixou o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para que a Secretaria de Educação do Município de Olinda apresente esclarecimentos fundamentados e documentos comprobatórios sobre cada um dos itens apontados.

Medida DeterminadaDestinatário / Finalidade
Notificação com prazo de 10 diasSecretaria de Educação de Olinda (SEDUC) para prestação de informações e envio de documentos.
Envio ao MPCOEnvio de cópia dos autos ao Ministério Público de Contas junto ao TCE/PE para providências no âmbito do controle externo.
Publicação e registrosRemessa eletrônica ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) e à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos para publicação no Diário Oficial, com comunicação ao Conselho Superior (CSMP) e à Corregedoria Geral (CGMP).

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01926.000.375/2025
  • Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda/PE
  • Data de expedição: segunda-feira (5) de outubro de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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