Tribunal de Contas confirma parecer desfavorável a Ferdinando Lima de Carvalho por reincidência de déficit na educação e “herança maldita” de R$ 5,9 milhões
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve na íntegra a recomendação de rejeição das contas de governo relativas ao exercício de 2024 do ex-prefeito de Parnamirim, Ferdinando Lima de Carvalho, conhecido como Nininho. A decisão unânime foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 25100613-0RO001, apreciado na 30ª Sessão Ordinária Virtual, ocorrida entre a segunda-feira (28) de setembro e a sexta-feira (2) de outubro de 2026. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 2062/2026, publicado no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (6).
A deliberação seguiu o voto do relator, conselheiro Valdecir Pascoal, que negou provimento ao recurso do ex-gestor após constatar o descumprimento reiterado de investimentos mínimos na área de educação e a violação das regras de encerramento de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reincidência no déficit da educação e rejeição de compensação
O tribunal ratificou que a gestão municipal aplicou apenas 23,62% da receita de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) durante o ano de 2024, descumprindo o patamar mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal. A falta de aplicação alcançou o valor de R$ 808.977,29.
A Corte de Contas destacou os seguintes pontos para rejeitar a defesa do recorrente:
- Reincidência em 2023 e 2024: A jurisprudência do TCE-PE só admite abrandar o índice quando o déficit é reduzido e isolado. Como o ex-prefeito também havia descumprido o limite constitucional no ano anterior (2023), o órgão afastou qualquer possibilidade de flexibilização.
- Impossibilidade de compensação: O tribunal rechaçou o argumento da defesa de que os investimentos acima do teto na área da saúde cobririam a falha no ensino, reforçando o princípio da vinculação constitucional das receitas tributárias.
- Contradição nos dados orçamentários: A sustentação sobre dados divergentes entre sistemas oficiais não foi aceita. O relator pontuou que o SIOPE é um sistema legalmente instituído cuja alimentação é de responsabilidade do próprio município e que a alegação veio desacompanhada de demonstrativo técnico auditável.
Violação da LRF e estouro financeiro de final de mandato
Além dos índices educacionais, o TCE-PE confirmou a infração ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispositivo que veda o aumento de despesas sem disponibilidade de caixa nos últimos dois quadrimestres do mandato. A auditoria identificou a inscrição de Restos a Pagar sem lastro financeiro e um saldo financeiro negativo consolidado de R$ 5.922.956,23.
A defesa alegou que os custos de final de gestão decorreram de festividades tradicionais do município e não de novas despesas. Contudo, o relator ressaltou que a regra legal possui caráter objetivo e busca combater a chamada “herança maldita” para os sucessores, independente da origem dos gastos.
| Irregularidade Mantida | Detalhamento Técnico e Fundamentação Legal |
| Déficit na Educação (MDE) | Aplicação de 23,62% (déficit de R$ 808.977,29). Reincidência da falha observada em 2023. |
| Descumprimento do Art. 42 da LRF | Inscrição de despesas nos últimos 8 meses de mandato com saldo financeiro negativo de R$ 5.922.956,23. |
| Resultado do Julgamento | Recurso conhecido e não provido; manutenção da recomendação de rejeição das contas à Câmara Municipal. |
A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Neves e contou com os votos dos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida (substituindo o conselheiro Ranilson Ramos). O parecer ministerial do processo foi assinado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos, do Ministério Público de Contas (MPCO). A defesa do ex-gestor esteve a cargo do advogado Dr. Paulo Gabriel Domingues de Rezende (OAB: 26965-D PE).
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 25100613-0RO001 (Acórdão T.C. nº 2062/2026)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Tribunal Pleno)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Parnamirim (exercício 2024)
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Data do julgamento: segunda-feira (28) de setembro de 2026 a sexta-feira (2) de outubro de 2026
Foto: divulgação-Instagram


