Esforço concentrado na 3ª Vara Cível busca homologar acordos em 248 ações sem custo adicional para o Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) autorizou a realização de um mutirão de conciliação e solução consensual de conflitos na 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Palmares, localizada na Zona da Mata Sul do estado. A medida foi formalizada por meio de decisão proferida pelo presidente da Corte, desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, no Processo Administrativo SEI nº 00035528-95.2026.8.17.8017. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicado em data recente. O evento de conciliação está agendado para ocorrer entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026.
A iniciativa partiu de uma solicitação enviada pelo juiz de direito titular da unidade, Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, por meio do Ofício ID nº 3913612. O objetivo central é elevar o índice de cumprimento da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula a autocomposição e a pacificação social no âmbito do Judiciário brasileiro.
Baixa margem na infância e foco no acervo cível
De acordo com os relatórios oficiais de monitoramento estatístico do tribunal referentes ao mês de setembro de 2026, a 3ª Vara de Palmares apresentava um percentual de 58,84% no atingimento da Meta 3 do CNJ. Para alcançar a totalidade da meta (100%), o levantamento indicou a necessidade de emitir ao menos 28 sentenças homologatórias de acordo adicionais.
Em sua justificativa, o magistrado titular esclareceu que os processos afetos à jurisdição da infância e da juventude possuem margem reduzida para acordos em virtude da indisponibilidade e da natureza dos direitos envolvidos. Por essa razão, a triagem concentrou-se no acervo de matérias cíveis e de direito de família, onde foram identificados 248 processos com potencial para encerramento consensual.
Execução sem custos e garantias de atendimento
A autorização concedida pela presidência do TJPE foi proferida ad referendum do Conselho da Magistratura e estabeleceu diretrizes operacionais para que o mutirão não impacte o orçamento público nem a rotina forense local. As principais condições do plano de trabalho incluem:
| Ação / Condição | Detalhamento Operacional |
| Condução dos trabalhos | Audiências conduzidas por servidores da própria unidade judiciária, sob supervisão direta do juiz titular. |
| Custo orçamentário | Ausência de incremento de despesas ou pagamento de gratificações/reforço remuneratório. |
| Atendimento ordinário | Manutenção da apreciação de medidas urgentes e regular tramitação dos demais processos da vara. |
Ao deferir o pedido, o desembargador Francisco Bandeira de Mello destacou que a medida encontra amparo nos artigos 3º (§§ 2º e 3º) e 139 (inciso V) do Código de Processo Civil (CPC), além de atender ao princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O processo administrativo foi encaminhado à Secretaria Judiciária para registros e ao Conselho da Magistratura para homologação final.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Processo Administrativo SEI nº 00035528-95.2026.8.17.8017
- Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) — Comarca de Palmares
- Autoridade prolatora: Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello (Presidente do TJPE)
- Requerente: Rodrigo Flávio Alves de Oliveira (Juiz Titular da 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude de Palmares)
- Período do mutirão: 19 a 23 de outubro de 2026


