Tribunal apura supostas irregularidades, atrasos na entrega e retenção de veículos adquiridos para o transporte da rede pública de ensino do Estado
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava a intervenção imediata na distribuição de ônibus escolares adquiridos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE/PE). Em contrapartida, o órgão de controle determinou a instauração de uma Auditoria Especial para aprofundar as investigações sobre a execução física e financeira dos contratos, eventuais atrasos na entrega dos veículos e retida de frotas em pátios. As informações foram extraídas do extrato de deliberação interlocutória do Processo TCE-PE nº 25101451-4, assinado eletronicamente pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes na quarta-feira (7) e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta quinta-feira (8).
O procedimento teve origem a partir de uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto, que deu ensejo à Representação Interna nº 68/2025 do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), por meio da 2ª Procuradoria de Contas. O caso envolve a fiscalização dos atos da gestão estadual de educação durante o exercício de 2025, figurando como interessados Bárbara Bandeira de Luna, Gilson José Monteiro Filho e o parlamentar autor da representação.
Falta de requisitos para cautelar e indícios de irregularidade
Ao analisar o pedido, o conselheiro relator Rodrigo Novaes ponderou que o MPCO, embora tenha apontado indícios de irregularidades e considerasse insuficientes as justificativas prévias apresentadas pela SEE/PE, manifestou-se contrariamente à concessão de medida cautelar liminar, sugerindo o exame do mérito via fiscalização específica.
A decisão monocrática, proferida ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE, destacou que a matéria é de grande relevância, mas demanda uma instrução probatória minuciosa e exauriente, o que se mostra incompatível com a cognição sumária e célere de uma medida cautelar. De acordo com o despacho, não se fizeram presentes, de forma cumulativa e robusta, os requisitos legais do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora) para respaldar a intervenção imediata.
Determinações e escopo da Auditoria Especial
Para assegurar a apuração aprofundada dos fatos já analisados tecnicamente no processo, a deliberação determinou à Diretoria de Controle Externo (DEX) a abertura imediata de Auditoria Especial. As investigações deverão focar prioritariamente nos seguintes pontos:
- Execução contratual: Avaliação aprofundada e exauriente da execução físico-financeira dos Contratos nº 228/2024, nº 229/2024 e nº 230/2024.
- Logística e regularização: Auditagem da fidedignidade dos cronogramas e da celeridade nos procedimentos de vistoria, emplacamento junto ao Detran-PE e formalização dos termos de cessão dos veículos aos municípios.
- Transparência e distribuição: Verificação dos critérios de transparência, impessoalidade e equidade na distribuição da frota pertencente ao Programa Juntos pela Educação.
- Dano ao erário: Apuração de eventual prática de ato antieconômico ou prejuízo financeiro decorrente da retenção injustificada dos ônibus adquiridos.
“CONSIDERANDO que a matéria sob exame é de suma importância, mas exige instrução aprofundada, minuciosa e exauriente, incompatível com o rito célere e sumário da medida cautelar […] NÃO CONCEDO, ad referendum da Primeira Câmara, a Medida Cautelar pleiteada; DETERMINO à Diretoria de Controle Externo (DEX) a instauração de Auditoria Especial”, registrou o conselheiro Rodrigo Novaes no extrato oficial.
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TCE-PE nº 25101451-4 (Medida Cautelar)
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE/PE)
- Interessados: Bárbara Bandeira de Luna, Gilson José Monteiro Filho e Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto
- Data da decisão: quarta-feira (7)


