Corregedoria do TJPE afasta titular de cartórios em Cedro e Serrita e abre processo disciplinar

Decisão decreta intervenção imediata, suspende a responsável por 90 dias e nomeia novo interventor após acúmulo de denúncias de descumprimento de ordens judiciais e falhas em livros

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de Natércia Alves Neves, titular da Serventia Registral e Notarial de Cedro e interina da Serventia Registral e Notarial de Serrita. A decisão, fundamentada na Portaria nº 74/2026-CGJ e vinculada ao Processo nº 0001662-26.2025.2.00.0817 (Pedido de Providências da 1ª Vara de Registros Públicos de Salvador), decretou a intervenção imediata no cartório de Cedro com o afastamento preventivo da titular pelo prazo de 90 dias, além do encerramento de sua interinidade na serventia de Serrita. O documento oficial foi expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A medida fundamenta-se nos artigos 35, 37 e 39 da Lei Complementar Estadual nº 100/2007 e nos artigos 131 e 133 do Provimento nº 11/2022 – CGJ/PE. Para garantir a continuidade dos serviços, a preservação dos acervos e o atendimento dos pedidos pendentes, a Corregedoria designou Augusto Franklin de Paiva Maia, titular da Serventia Registral e Notarial de Parnamirim, como interventor da unidade de Cedro e novo responsável interino pela serventia de Serrita.

Demora, falhas formais e descumprimento de requisições federais

A abertura do processo disciplinar decorre do acúmulo de apurações em diversos procedimentos administrativos. Dentre os motivos registrados pelo órgão correcional, destacam-se:

  • Atraso e omissão no atendimento: Reclamações e comunicações do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) apontando morosidade, falta de resposta formal e pendências na expedição de certidões no cartório de Cedro (processos SEI nº 00043869-32.2025.8.17.8017, nº 00005480-62.2026.8.17.8017, nº 00016991-13.2026.8.17.8017 e nº 00036555-58.2026.8.17.8017).
  • Inatendimento a requisições judiciais: Ofício do Ministério Público Federal referente à Notícia de Fato nº 1.26.000.003532/2025-01 (SEI nº 00018004-94.2026.8.17.8017) devido ao descumprimento de solicitação da 20ª Vara Federal de Pernambuco, além de sucessivas notificações sem resposta oriundas da 1ª Vara de Registros Públicos de Salvador.
  • Embaraço à fiscalização: Ausência de resposta a determinações expedidas pela própria Corregedoria em processos de inspeção renovados e certificados em 2026 (NPUs nº 0001300-24.2025.2.00.0817, nº 0001298-54.2025.2.00.0817 e nº 0000086-32.2024.2.00.0817).
  • Irregularidades estruturais e materiais: Falhas apuradas no NPU nº 0000211-29.2026.2.00.0817 sobre a organização da serventia de Serrita, englobando problemas em livros, numeração de folhas, assinaturas a rogo por prepostos, cartões de autógrafo, Livro B-Auxiliar, encadernação e identificação física do imóvel.

A portaria fixa que os fatos configuram, em tese, inobservância dos deveres previstos no artigo 30 (incisos I, II, III, X e XIV) e infrações do artigo 31 (incisos I e V) da Lei Federal nº 8.935/1994. O ato ressalva que condutas aplicadas em apurações anteriores (PADs nº 0001532-36.2025.2.00.0817 e nº 0001150-43.2025.2.00.0817, que resultaram em repreensão) não integrarão as novas acusações para evitar punição dupla pelo mesmo fato.

Diretrizes da intervenção e remuneração

Pelas regras fixadas no ato normativo, o novo interventor assumirá a gestão com autorização para avaliar a equipe de escreventes e prepostos, podendo efetuar dispensas motivadas ou propor readequações no quadro funcional. A remuneração mensal de Augusto Franklin de Paiva Maia pelo encargo no cartório de Cedro foi arbitrada em 10% sobre o resultado líquido da unidade após a quitação das despesas ordinárias e extraordinárias, respeitando o teto de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Comissão processante e prazo de conclusão

A apuração dos fatos no processo disciplinar será conduzida por uma comissão processante especialmente constituída:

FunçãoMembro
PresidenteCarlos Damião Pessoa Costa Lessa (Juiz Corregedor Auxiliar)
Membro TitularAna Cristina Pontes de Carvalho (matrícula nº 187.132-3)
Membro TitularPedro Thiago Ochoa de S. C. Veras (matrícula nº 190.120-6)
SuplenteJoão Pedro Duarte Bacelar (matrícula nº 190.228-8)

A comissão terá o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do ato, para concluir as etapas de instrução e apresentar o relatório final sobre o caso.

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo nº 0001662-26.2025.2.00.0817 (Portaria nº 74/2026 – CGJ)
  • Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE)
  • Autoridade: Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Corregedor-Geral)
  • Processada: Natércia Alves Neves (Titular de Cedro e ex-interina de Serrita)
  • Interventor designado: Augusto Franklin de Paiva Maia (Titular de Parnamirim)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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