TRE-PE suspende execução de cobrança contra o PSDB por falta de bens e mantém sanções cadastrais

Justiça Eleitoral busca recuperar R$ 34,8 mil do Fundo Partidário e exige destinação de R$ 44,1 mil para cota feminina

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio do gabinete da Vice-Presidência, determinou a suspensão por um ano do processo de cumprimento de sentença movido pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o diretório do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A decisão foi proferida pelo relator e vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e publicada na Edição Geral do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE na quinta-feira (8). As informações foram extraídas do texto oficial referente ao Cumprimento de Sentença nº 0600370-49.2020.6.17.0000, com sede em Recife.

A medida atende a um requerimento do próprio Ministério Público Eleitoral após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens, veículos ou valores em contas bancárias do partido político para quitar uma dívida com o Tesouro Nacional.

Bloqueios zerados e inclusão do partido em cadastros de inadimplentes

O título judicial que deu origem à fase executiva impôs ao PSDB o ressarcimento de R$ 34.830,78 ao Tesouro Nacional, montante relativo a despesas irregulares ou não comprovadas com recursos do Fundo Partidário, somado à aplicação de multa de 10%. Para tentar reaver a quantia, que atualizada alcançou R$ 39.373,96, a Justiça Eleitoral acionou diferentes ferramentas de busca patrimonial:

  • Sistema Sisbajud: A ordem de bloqueio online em contas do partido não encontrou valores disponíveis.
  • Sistemas Renajud e Infojud: As consultas não identificaram veículos ou bens imóveis registrados em nome do devedor.
  • Cadastros de restrição: Foram efetivadas a inscrição da agremiação no Serasajud e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Diante da ausência de patrimônio penhorável, o relator acolheu o pedido ministerial com base no artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), paralisando o andamento da execução e o prazo prescricional pelo período de doze meses.

Obrigação com cota feminina permanece sob fiscalização

Apesar da suspensão da cobrança financeira, a decisão judicial ressaltou que a paralisação não anula as obrigações institucionais da legenda. O processo também exige que o PSDB aplique o saldo remanescente do exercício de 2019, no valor de R$ 44.199,40, no custeio e desenvolvimento de programas voltados à promoção e difusão da participação política das mulheres.

O relator destacou que as restrições nos cadastros de inadimplentes serão mantidas durante o período de suspensão e que o cumprimento da cota feminina continuará sob fiscalização contínua do tribunal.

“De todo modo, a suspensão ora determinada recai sobre os atos executivos destinados à satisfação da obrigação pecuniária. Não alcança, portanto, a obrigação de aplicar o saldo de 2019, no valor de R$ 44.199,40, na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Por sua natureza, o cumprimento dessa obrigação deve ser aferido no exame das prestações de contas subsequentes da agremiação”, registrou o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões na decisão.

Próximos passos do procedimento

A legislação processual estabelece os encaminhamentos para o feito durante a paralisação das buscas:

Etapa ProcessualPrevisão Legal e Detalhamento
Período de suspensãoPrazo de 1 (um) ano, durante o qual também fica suspensa a prescrição do débito (artigo 921, § 1º, do CPC).
Arquivamento provisórioDecorrido o prazo sem a localização de bens, os autos serão arquivados (artigo 921, § 2º, do CPC).
DesarquivamentoA execução poderá ser reativada a qualquer tempo caso sejam apontados bens penhoráveis do devedor (artigo 921, § 3º, do CPC).

Dados do procedimento:

  • Número: Cumprimento de Sentença nº 0600370-49.2020.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) — Recife
  • Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões (Vice-Presidente)
  • Exequente: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Executado: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
  • Data da publicação: quinta-feira (8)

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