Relatório analisou expansão orçamentária em eventos e falhas na comprovação documental de serviços pela Fundação Cultural
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de deliberação da Segunda Câmara no Processo TCE-PE nº 24100868-2, julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente aos exercícios de 2023 e 2024. As informações foram extraídas do Inteiro Teor da Deliberação assinado em 5 de outubro de 2026, com julgamento ocorrido na 32ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre 28 de setembro e 2 de outubro de 2026.
A auditoria teve como objetivo analisar a execução orçamentária e o impacto dos gastos com eventos festivos e estruturas de apoio (palco, som, iluminação e banheiros químicos) sobre as despesas obrigatórias de áreas como Saúde, Educação e Previdência, além de verificar a legalidade das licitações.
Gastos orçamentários com eventos e avaliação do TCE-PE
O relatório de auditoria apontou inicialmente que a previsão orçamentária para eventos em Serra Talhada em 2024 era de R$ 7.910.000,00, tendo alcançado R$ 9.659.310,77 na execução final — o que representou um acréscimo de R$ 1.749.310,77 (cerca de 22%).
Na análise do relator, Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega, o aumento das despesas situou-se no campo da discricionariedade administrativa e não configurou gestão antieconômica, uma vez que o município comprovou o cumprimento dos pisos constitucionais:
- Educação: aplicação de 29,80% em 2023 e 25,18% em 2024 (acima do limite mínimo de 25%).
- Saúde: aplicação de 22,51% em 2023 e 18,83% em 2024 (acima do limite mínimo de 15%).
A prefeita Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, titular do Poder Executivo, teve o achado de irregularidade afastado, não sendo aplicada a multa proposta no relatório preliminar. O Tribunal destacou a necessidade de maior prudência fiscal e planejamento, expedindo recomendações para o tratamento do passivo previdenciário do município.
Falhas na fiscalização contratual e aplicação de multa
Em relação à contratação de empresa especializada para locação de estruturas de palco, som e iluminação via Pregão Eletrônico nº 10/2024 (Processo nº 026/2024), promovido pela Fundação Cultural de Serra Talhada no valor global de R$ 1.821.750,00, a auditoria identificou deficiências na instrução documental da liquidação da despesa.
A empresa T. P. de Menezes Melo Serviços de Organização de Festas foi contemplada com o lote no montante de R$ 1.034.985,50 e recebeu R$ 567.204,50 pelos serviços prestados. Embora a equipe técnica tenha apontado fragilidades cadastrais e operacionais da contratada, o relator ponderou que houve evidências materiais da realização pública e notória das festividades locais.
A decisão afastou a imputação de débito ou ressarcimento ao erário por ausência de comprovação de sobrepreço, superfaturamento ou desvio de recursos. Contudo, pela infração ao artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 devido à insuficiência de documentação técnica e detalhada da execução do contrato, foi aplicada sanção financeira:
- Penalidade: Multa no valor de R$ 5.706,96 aplicada ao Sr. Josenildo André Barboza, então Diretor-Presidente da Fundação Cultural e ordenador de despesas.
Determinações e recomendações do Tribunal
O acórdão expediu recomendações aos atuais gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada e da Fundação Cultural para o aprimoramento do controle interno e do planejamento fiscal:
| Órgão / Unidade | Determinação / Recomendação |
| Fundação Cultural de Serra Talhada | Observar o teor da Decisão T.C. nº 0004/2011 e da Resolução TC nº 319/2026 no planejamento e na liquidação de contratos de eventos. |
| Fundação Cultural de Serra Talhada | Instruir os processos de pagamento com documentação completa, planilhas detalhadas e fiscalização formalmente designada. |
| Prefeitura Municipal de Serra Talhada | Adotar medidas estruturais para redução e amortização do passivo e da dívida previdenciária. |
| Prefeitura Municipal de Serra Talhada | Compatibilizar despesas com festividades com a sustentabilidade das áreas prioritárias do município. |
Dados do procedimento:
- Processo: Auditoria Especial de Conformidade TCE-PE nº 24100868-2
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega
- Sessão de Julgamento: 32ª Sessão Ordinária Virtual (28/09/2026 a 02/10/2026)
- Data da Assinatura do Documento: 5 de outubro de 2026


