TCE-PE julga regular com ressalvas auditoria de gastos com festas e licitação em Serra Talhada

Relatório analisou expansão orçamentária em eventos e falhas na comprovação documental de serviços pela Fundação Cultural

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de deliberação da Segunda Câmara no Processo TCE-PE nº 24100868-2, julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente aos exercícios de 2023 e 2024. As informações foram extraídas do Inteiro Teor da Deliberação assinado em 5 de outubro de 2026, com julgamento ocorrido na 32ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre 28 de setembro e 2 de outubro de 2026.

A auditoria teve como objetivo analisar a execução orçamentária e o impacto dos gastos com eventos festivos e estruturas de apoio (palco, som, iluminação e banheiros químicos) sobre as despesas obrigatórias de áreas como Saúde, Educação e Previdência, além de verificar a legalidade das licitações.

Gastos orçamentários com eventos e avaliação do TCE-PE

O relatório de auditoria apontou inicialmente que a previsão orçamentária para eventos em Serra Talhada em 2024 era de R$ 7.910.000,00, tendo alcançado R$ 9.659.310,77 na execução final — o que representou um acréscimo de R$ 1.749.310,77 (cerca de 22%).

Na análise do relator, Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega, o aumento das despesas situou-se no campo da discricionariedade administrativa e não configurou gestão antieconômica, uma vez que o município comprovou o cumprimento dos pisos constitucionais:

  • Educação: aplicação de 29,80% em 2023 e 25,18% em 2024 (acima do limite mínimo de 25%).
  • Saúde: aplicação de 22,51% em 2023 e 18,83% em 2024 (acima do limite mínimo de 15%).

A prefeita Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, titular do Poder Executivo, teve o achado de irregularidade afastado, não sendo aplicada a multa proposta no relatório preliminar. O Tribunal destacou a necessidade de maior prudência fiscal e planejamento, expedindo recomendações para o tratamento do passivo previdenciário do município.

Falhas na fiscalização contratual e aplicação de multa

Em relação à contratação de empresa especializada para locação de estruturas de palco, som e iluminação via Pregão Eletrônico nº 10/2024 (Processo nº 026/2024), promovido pela Fundação Cultural de Serra Talhada no valor global de R$ 1.821.750,00, a auditoria identificou deficiências na instrução documental da liquidação da despesa.

A empresa T. P. de Menezes Melo Serviços de Organização de Festas foi contemplada com o lote no montante de R$ 1.034.985,50 e recebeu R$ 567.204,50 pelos serviços prestados. Embora a equipe técnica tenha apontado fragilidades cadastrais e operacionais da contratada, o relator ponderou que houve evidências materiais da realização pública e notória das festividades locais.

A decisão afastou a imputação de débito ou ressarcimento ao erário por ausência de comprovação de sobrepreço, superfaturamento ou desvio de recursos. Contudo, pela infração ao artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 devido à insuficiência de documentação técnica e detalhada da execução do contrato, foi aplicada sanção financeira:

  • Penalidade: Multa no valor de R$ 5.706,96 aplicada ao Sr. Josenildo André Barboza, então Diretor-Presidente da Fundação Cultural e ordenador de despesas.

Determinações e recomendações do Tribunal

O acórdão expediu recomendações aos atuais gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada e da Fundação Cultural para o aprimoramento do controle interno e do planejamento fiscal:

Órgão / UnidadeDeterminação / Recomendação
Fundação Cultural de Serra TalhadaObservar o teor da Decisão T.C. nº 0004/2011 e da Resolução TC nº 319/2026 no planejamento e na liquidação de contratos de eventos.
Fundação Cultural de Serra TalhadaInstruir os processos de pagamento com documentação completa, planilhas detalhadas e fiscalização formalmente designada.
Prefeitura Municipal de Serra TalhadaAdotar medidas estruturais para redução e amortização do passivo e da dívida previdenciária.
Prefeitura Municipal de Serra TalhadaCompatibilizar despesas com festividades com a sustentabilidade das áreas prioritárias do município.

Dados do procedimento:

  • Processo: Auditoria Especial de Conformidade TCE-PE nº 24100868-2
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega
  • Sessão de Julgamento: 32ª Sessão Ordinária Virtual (28/09/2026 a 02/10/2026)
  • Data da Assinatura do Documento: 5 de outubro de 2026

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