MPPE recomenda que prefeito de Correntes pare de usar redes oficiais para promoção pessoal

Promotoria de Justiça aponta uso indevido de canais institucionais e fixa prazo de 15 dias para remoção de conteúdos que exaltem o gestor

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Correntes, expediu a Recomendação nº 01653.000.191/2025 direcionada ao prefeito do município, Edimilson da Bahia de Lima Gomes. O documento cobra a imediata interrupção do uso do site e dos perfis oficiais da Prefeitura de Correntes para exaltação da imagem do gestor. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta terça-feira (13).

A medida é fruto do Inquérito Civil nº 01653.000.191/2025, instaurado após denúncia enviada à Ouvidoria-Geral do MPPE. A apuração constatou que publicações institucionais extrapolaram o caráter educativo e informativo previsto na Constituição Federal, conferindo destaque excessivo ao nome, fotos, declarações e marca pessoal do prefeito em associção a obras, serviços e investimentos da prefeitura.

Determinações e prazos para adequação

A promotora de Justiça Marcela Regina Navarro Toledo fixou orientações claras para restaurar a impessoalidade nos canais da administração municipal:

  • Abstenção imediata: Proibição do uso de canais institucionais para promover, enaltecer ou ampliar a visibilidade política do prefeito, vice-prefeito, secretários ou demais agentes públicos.
  • Atribuição institucional: As ações de governo devem ser creditadas exclusivamente ao Município de Correntes, às secretarias ou aos órgãos competentes, focando no objeto, nos prazos e no interesse coletivo.
  • Adequação e remoção em 15 dias úteis: Exclusão ou ajuste de postagens que contenham destaque ostensivo do nome do prefeito, fotos ou vídeos em posição predominante sem necessidade informativa, bem como reproduções de conteúdos jornalísticos voltados à projeção pessoal do gestor.

Próximos passos e penalidades

O prefeito Edimilson da Bahia de Lima Gomes tem o prazo de 15 dias para responder por escrito à Promotoria de Justiça de Correntes, informando o acatamento da recomendação e comprovando as providências tomadas. O descumprimento do documento poderá levar o MPPE a adotar medidas judiciais cabíveis para garantir a regularização.

ItemDetalhe
ProcedimentoInquérito Civil nº 01653.000.191/2025
InstrumentoRecomendação Nº 01653.000.191/2025
ÓrgãoPromotoria de Justiça de Correntes/PE
DestinatárioEdimilson da Bahia de Lima Gomes (Prefeito de Correntes)
Assinatura09 de outubro de 2026 (Marcela Regina Navarro Toledo — Promotora de Justiça)
PublicaçãoDiário Oficial do MPPE de 13 de outubro de 2026

Foto: reprodução/Instagram

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