Despacho publicado pelo desembargador auxiliar Fernando Braga Damasceno abre prazo para réplica após apresentação de contestações e documentos pelas partes representadas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a intimação do deputado estadual Mario Ricardo Santos de Lima para que apresente, no prazo de dois dias, réplica no âmbito da Representação Especial nº 0603015-37.2026.6.17.0000, originária do município de Igarassu. A determinação foi exarada pelo desembargador auxiliar Fernando Braga Damasceno e publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta terça-feira (13). O despacho ocorre após o encerramento dos prazos de defesa e a juntada de contestações, documentos e preliminares pelos representados Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, prefeira de Igarassu, Paulo Cesar Ramos Barbosa e o Município de Igarassu.
Contestações apresentadas e abertura de prazo para réplica
A decisão do magistrado fundamenta-se na necessidade de assegurar o contraditório à parte representante, tendo em vista que a defesa dos alvos da ação trouxe preliminares e novas provas ao processo. No despacho, o relator destacou a aplicação da norma regimental eleitoral para o andamento do feito:
“Considerando que os representados apresentaram contestação e que já se encontram encerrados os respectivos prazos para defesa, verifica-se que, nas manifestações apresentadas, foram suscitadas questões preliminares e juntados documentos, sobre os quais deve ser assegurada à parte representante a oportunidade de manifestação. Desse modo, INTIME-SE a parte representante para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 47-A da Resolução TSE nº 23.608/2019.”
O desembargador determinou ainda que, decorrido o prazo legal — com ou sem a manifestação do representante —, os autos retornem conclusos para julgamento ou novas deliberações, cabendo à Secretaria Judiciária as providências de intimação.
Estrutura do processo e representação das partes
A ação eleitoral tem como fiscal da lei a Procuradoria Regional Eleitoral. As partes e seus respectivos representantes jurídicos cadastrados no procedimento são:
- Representante: Mario Ricardo Santos de Lima, representado pelos advogados Estevan de Barros Lins (OAB/PE 41.079) e João Victor Freitas Bradley (OAB/PE 71.312).
- Representados:
- Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, representada pelo advogado Matheus Julio Lyra Rego (OAB/PE 49.670).
- Paulo Cesar Ramos Barbosa, representado pelo advogado Vadson de Almeida Paula (OAB/PE 22.405-A).
- Município de Igarassu, representado pelo advogado Paulo Arruda Veras (OAB/PE 25.378-A).
As motivações do pedido inicial e o teor das preliminares apresentadas pela defesa não constam na publicação oficial.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Representação Especial nº 0603015-37.2026.6.17.0000 (Igarassu – PE)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Gabinete do Desembargador Auxiliar 3)
- Relator: Fernando Braga Damasceno
- Data da publicação no DJe-TRE-PE: terça-feira (13)
Fotos: divulgação/Instagram


