Julgamento apontou falhas formais em preços e encaminhou indícios de vínculo entre empresas ao Ministério Público de Contas
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade referente ao exercício de 2020 na Secretaria de Educação do Recife. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE após julgamento na 23ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada no dia 30 de julho de 2026 (uma quinta-feira). O processo (TCE-PE nº 21100534-4) analisou a dispensa de licitação para a compra emergencial de cestas básicas destinadas a estudantes da rede municipal durante a pandemia de Covid-19, concluindo pela inexistência de superfaturamento ou dano ao erário, mas encaminhando indícios de relações empresariais ao Ministério Público de Contas (MPCO).
Vínculos familiares entre empresas e contexto emergencial
A fiscalização avaliou o processo de Dispensa de Licitação nº 006/2020, cujo Termo de Ratificação foi publicado em 26 de março de 2020. A apuração buscou verificar a regularidade da contratação emergencial de empresas para fornecimento dos alimentos e examinou a existência de possíveis vínculos entre a contratada e outras firmas do setor participantes do certame.
Segundo o voto do relator, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, a auditoria identificou que a estimativa de custos realizada pela administração municipal comparou cestas básicas com composições distintas, o que caracterizou uma falha formal. O relatório apontou ainda a ausência de empregados e veículos registrados em nome da empresa contratada durante a execução contratual, além de coincidência de contador e vínculos familiares entre os sócios das concorrentes.
Apesar da presença de elementos relacionais, a decisão registrou que o conjunto de indícios se mostrou insuficiente para comprovar cabalmente o direcionamento da disputa. O colegiado ponderou que o cenário atípico da pandemia, com forte oscilação de preços de gêneros alimentícios, deve ser sopesado na análise das condutas dos gestores, mitigando a rigidez aplicada a períodos de normalidade.
Afastamento de responsabilização e providências
O órgão julgador afastou a responsabilização do gestor que ratificou a dispensa de licitação. O entendimento firmado estabeleceu que a punição exige a comprovação de dolo ou erro grosseiro, não cabendo a penalização do agente que apenas homologou procedimento previamente instruído e aprovado pelos setores técnicos e jurídicos.
Diante da limitação dos meios investigativos da Corte de Contas para elucidar a suspeita de conluio entre as empresas envolvidas, o tribunal determinou a remessa dos elementos colhidos ao Ministério Público de Contas, para que a apuração possa ser aprofundada no âmbito competente. A decisão também citou ter havido falhas na alimentação do Sistema Sagres.
Deliberação da Segunda Câmara
A decisão pela regularidade com ressalvas foi tomada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara. Participaram do julgamento:
- Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros: Relator do processo;
- Conselheiro Marcos Loreto: Presidente em exercício da sessão (acompanhou o relator);
- Conselheiro Eduardo Lyra Porto: Acompanhou o relator;
- Procurador Gilmar Severino de Lima: Representante do Ministério Público de Contas.
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE nº 21100534-4 (Acórdão T.C. nº 2121/2026)
- Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
- Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Educação do Recife
- Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade (Exercício 2020)
- Relator: Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros
- Data da Sessão: 30 de julho de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)
Foto: Google Street View


