Defesa de prefeito alega prova ilícita por gravação sem autorização judicial e excesso de prazo em investigação da Polícia Civil
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio do Gabinete da Vice-Presidência, apreciou pedido de medida liminar em Habeas Corpus Criminal formulado em favor do prefeito do Município de Araçoiaba, Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchôa. As informações foram extraídas do Diário Eleitoral do TRE-PE, publicado nesta quarta-feira (14). A defesa busca a suspensão e o posterior trancamento de um inquérito policial que tramita na 2ª Delegacia de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (2ª DECCOR) da Polícia Civil de Pernambuco.
Acusações e tese da defesa
A investigação policial (Inquérito Policial nº 2023.0540.000035-18) foi instaurada para apurar a suposta prática de crimes como falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral), peculato (artigo 312 do Código Penal), crime de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967) e organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013).
A defesa do prefeito, representada pelo advogado Alberto Rodriguez Ricardi Neto (OAB/PE 16.376), sustentou os seguintes pontos para pedir a paralisação do feito:
- Ilicitude da prova originária: A persecução penal teria surgido exclusivamente a partir de gravação ambiental realizada por colaborador premiado sem prévia autorização judicial, o que violaria o Tema nº 979 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e contaminaria as demais provas.
- Desvio de finalidade: Alegou-se instrumentalização política do procedimento apuratório.
- Excesso de prazo: Sustentou-se falta de justa causa devido ao prolongamento de apurações referentes ao ano de 2020 sem relatório final conclusivo, sob o argumento de que a medida cautelar correlata já foi arquivada no tribunal.
Deliberação sobre a tutela de urgência
O relator do processo na Corte Regional Eleitoral, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões (Corregedor, Vice-Presidente e Relator), analisou o pedido de urgência após o feito ter sido redistribuído ao seu gabinete no sábado (10), por prevenção referente à Cautelar nº 0600026-65.2024.6.17.0085.
O relator ponderou sobre os critérios para concessão de medidas liminares em sede de habeas corpus, destacando que o paciente responde ao procedimento em liberdade, sem mandado de prisão expedido ou ameaça iminente à sua liberdade de locomoção. O pedido liminar visava a paralisação imediata do inquérito e o sobrestamento de perícias em aparelhos eletrônicos apreendidos.
Dados do procedimento
- Processo: Habeas Corpus Criminal nº 0603385-16.2026.6.17.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Gabinete da Vice-Presidência)
- Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões
- Impetrante e Advogado: Alberto Rodriguez Ricardi Neto (OAB/PE 16.376)
- Paciente: Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchôa (Prefeito de Araçoiaba/PE)
- Autoridade Coatora: Delegado de Polícia da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (2ª DECCOR)
- Data da Publicação: quarta-feira (14)
- Documento Fonte: Diário Eleitoral do TRE-PE
Foto: divulgação/Instagram


