TJPE condena advogados por litigância de má-fé após pedido de ressarcimento de despesas reembolsadas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, condenou dois advogados por litigância de má-fé por apresentarem à Justiça pedido de ressarcimento de valores de passagem já reembolsados por uma companhia aérea. A decisão foi proferida em 24 de agosto e os advogados foram condenados a pagar multa e os honorários advocatícios da empresa.

O processo teve início após a Azul Linhas Aéreas Brasileiras conceder, em um acordo anterior, dois vouchers de passagem aérea para os cinco autores da ação precedente e mais cinco para cada um dos dois advogados, os quais também eram beneficiários. Porém, os vouchers foram entregues com um mês de atraso e, por isso, os advogados solicitaram a aplicação de uma multa de R$300 e o ressarcimento de R$22.091, este último sob a justificativa de que tiveram de comprar passagens aéreas de outra companhia na época. 

Entretanto, os documentos apresentados pela defesa demonstraram que os dois advogados haviam solicitado o reembolso integral dessas passagens, uma no mesmo dia do ocorrido e outra cinco dias depois, recebendo os valores mesmo antes da petição de ressarcimento. Mesmo assim, os advogados alegaram no processo que haviam suportado aquelas despesas.

Para a juíza Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque, a apresentação dos comprovantes de compra sem a informação dos reembolsos alterou a verdade dos fatos e caracteriza litigância de má-fé. “A afirmação [de que os advogados haviam suportado as despesas] não é fruto de interpretação jurídica divergente nem de equívoco escusável. A juntada documental foi seletiva: instruiu-se a petição com os comprovantes de compra, omitindo-se as telas de estorno, obtidas nos mesmos ambientes eletrônicos e pelos mesmos titulares”, aponta a magistrada em sua decisão.

Na decisão, a juíza condenou os dois advogados a pagar multa de 9% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé, em favor da Azul, e a pagar R$1.500 ao advogado da companhia aérea, além das custas processuais. A decisão também determinou o envio de cópias do processo às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia e em Pernambuco, para conhecimento e eventual apuração disciplinar. As obrigações financeiras são solidárias entre os dois advogados e não atingem os cinco clientes da ação anterior que não foram responsabilizados pela conduta.

A Azul, por sua vez, foi condenada a pagar a multa contratual de R$ 300 pelo atraso na entrega dos vouchers. A juíza rejeitou os pedidos de indenização e de outras multas pelo descumprimento da obrigação.

A decisão apresenta um caráter pedagógico e reforça que a apresentação de documentos ao Judiciário deve refletir a situação real dos fatos. Não basta que um comprovante seja verdadeiro isoladamente: a omissão de informações relevantes, como o reembolso de uma despesa, pode distorcer o quadro apresentado ao juízo.

Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Fotos: Magnific

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights