Raio-X na educação de Passira revela escolas sem bombeiros, sem vigilância e com falhas na merenda

Primeira Câmara do TCE-PE expede determinações à prefeitura após auditoria constatar 100% das unidades vistoriadas sem licenças de funcionamento e graves problemas estruturais

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu determinações, recomendações e alerta de ciência à gestão da Prefeitura Municipal de Passira após fiscalização apontar um cenário de graves deficiências estruturais, sanitárias e no planejamento da alimentação escolar da rede pública. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE referente ao julgamento do Processo TCE-PE nº 25101061-2 (Acórdão T.C. nº 2160/2026), realizado durante a 35ª Sessão Ordinária Presencial, ocorrida na terça-feira (13). O relatório teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e refere-se a auditoria realizada no exercício de 2025.

A fiscalização ocorreu entre maio e outubro de 2025 e inspecionou 18 unidades escolares do município. O tribunal apontou descumprimento do direito fundamental à educação e das normas vigentes de segurança e saneamento.

Ausência de bombeiros, vigilância e falhas no saneamento

A auditoria do órgão de contas revelou dados alarmantes quanto à segurança e higiene das unidades escolares de Passira:

  • Falta de licenças obrigatórias: A totalidade (100%) das escolas vistoriadas operava sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem a licença da Vigilância Sanitária. Além disso, 72,22% das unidades não possuíam certificado de dedetização válido.
  • Saneamento e potabilidade: Nenhuma das unidades de ensino comprovou a realização de limpeza periódica das caixas d’água e cisternas, tampouco apresentou laudos de potabilidade da água consumida pelos alunos.
  • Riscos elétricos: Os auditores registraram a existência de quadros com risco de choques elétricos nas dependências escolares.

Acessibilidade comprometida e ausência de parquinhos

A infraestrutura física da rede municipal apresentou barreiras severas ao atendimento de estudantes com deficiência e alunos da primeira infância:

  • Falta de banheiros acessíveis: Expressivos 85,71% das escolas de ensino fundamental fiscalizadas não possuíam sanitários adaptados e acessíveis.
  • Educação infantil sem lazer: O levantamento apontou a crítica carência de dependências recreativas, revelando que 100% das creches e unidades de educação infantil estavam desprovidas de parquinhos de diversões em condições de uso.

Descontrole no estoque e ausência de testes na merenda escolar

No âmbito da alimentação escolar, a auditoria do TCE-PE identificou falhas graves na gestão e na execução dos cardápios:

  • Descontrole total de estoques: Registrou-se a absoluta ausência de controle de estoques em todas as unidades de ensino da rede municipal.
  • Sem testes de aceitabilidade: A prefeitura não realizava testes de aceitabilidade dos cardápios oferecidos aos estudantes, violando as normativas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
  • Estrutura precária em cozinhas: Foram verificadas precariedades nos equipamentos das cozinhas e nos locais destinados ao armazenamento dos alimentos, além de inação na implementação da Política de Educação Nutricional.

Prazo de 360 dias e determinações do tribunal

Diante das irregularidades apontadas, o gestor responsável foi devidamente notificado durante a instrução processual, mas não apresentou comentários capazes de elidir os fatos documentados pela equipe técnica.

O colegiado do TCE-PE fixou o prazo de 360 dias para que a gestão municipal adote todas as providências necessárias para sanar os problemas mapeados. As medidas abrangem a adequação de 13 unidades específicas detalhadas nos autos:

Unidade EscolarCódigo INEPDocumento Correlato
Escola Municipal João Paulo Izidio26068036Apêndice II-A (doc. 25)
Creche Comunitária Poço do Pau26070766Apêndice II-B (doc. 03)
Escola Municipal Maria Alves de Lima26070790Apêndice II-C (doc. 26)
Escola Municipal Maurina Rodrigues dos Santos26070812Apêndice II-D (doc. 05)
Escola Municipal José Bernadino de Sena26070952Apêndice II-E (doc. 06)
Escola Municipal Cícero Ferreira26071002Apêndice II-F (doc. 07)
Escola Municipal José Paulino do Nascimento26071045Apêndice II-H (doc. 09)
Escola Municipal Adejardo Fernandes da Silva26071088Apêndice II-J (doc. 28)
Escola Municipal Edson Régis de Carvalho26071150Apêndice II-K (doc. 12)
Escola Municipal Manoel Cândido de Souza26071193Apêndice II-L (doc. 13)
Escola Municipal Otaviano Basílio26071223Apêndice II-M (doc. 14)
Escola Municipal Jerônimo de Morais Heráclio26071312Apêndice II-P (doc. 17)
Escola Municipal Marina Rodrigues Siqueira26071371Apêndice II-Q (doc. 18)

O acórdão também recomendou a adoção de boas práticas preconizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Conselho Nacional de Educação (CNE) e Anvisa, além de dar ciência ao gestor de que a reincidência nas falhas poderá resultar em penalidades em julgamentos futuros.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e contou com a participação do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida (em substituição ao conselheiro Ranilson Ramos) e do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25101061-2 (Acórdão T.C. nº 2160/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Passira
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Data da Sessão: 13 de outubro de 2026

Foto: Marilia Auto

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