Primeira Câmara do TCE-PE expede determinações à prefeitura após auditoria constatar 100% das unidades vistoriadas sem licenças de funcionamento e graves problemas estruturais
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu determinações, recomendações e alerta de ciência à gestão da Prefeitura Municipal de Passira após fiscalização apontar um cenário de graves deficiências estruturais, sanitárias e no planejamento da alimentação escolar da rede pública. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE referente ao julgamento do Processo TCE-PE nº 25101061-2 (Acórdão T.C. nº 2160/2026), realizado durante a 35ª Sessão Ordinária Presencial, ocorrida na terça-feira (13). O relatório teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e refere-se a auditoria realizada no exercício de 2025.
A fiscalização ocorreu entre maio e outubro de 2025 e inspecionou 18 unidades escolares do município. O tribunal apontou descumprimento do direito fundamental à educação e das normas vigentes de segurança e saneamento.
Ausência de bombeiros, vigilância e falhas no saneamento
A auditoria do órgão de contas revelou dados alarmantes quanto à segurança e higiene das unidades escolares de Passira:
- Falta de licenças obrigatórias: A totalidade (100%) das escolas vistoriadas operava sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem a licença da Vigilância Sanitária. Além disso, 72,22% das unidades não possuíam certificado de dedetização válido.
- Saneamento e potabilidade: Nenhuma das unidades de ensino comprovou a realização de limpeza periódica das caixas d’água e cisternas, tampouco apresentou laudos de potabilidade da água consumida pelos alunos.
- Riscos elétricos: Os auditores registraram a existência de quadros com risco de choques elétricos nas dependências escolares.
Acessibilidade comprometida e ausência de parquinhos
A infraestrutura física da rede municipal apresentou barreiras severas ao atendimento de estudantes com deficiência e alunos da primeira infância:
- Falta de banheiros acessíveis: Expressivos 85,71% das escolas de ensino fundamental fiscalizadas não possuíam sanitários adaptados e acessíveis.
- Educação infantil sem lazer: O levantamento apontou a crítica carência de dependências recreativas, revelando que 100% das creches e unidades de educação infantil estavam desprovidas de parquinhos de diversões em condições de uso.
Descontrole no estoque e ausência de testes na merenda escolar
No âmbito da alimentação escolar, a auditoria do TCE-PE identificou falhas graves na gestão e na execução dos cardápios:
- Descontrole total de estoques: Registrou-se a absoluta ausência de controle de estoques em todas as unidades de ensino da rede municipal.
- Sem testes de aceitabilidade: A prefeitura não realizava testes de aceitabilidade dos cardápios oferecidos aos estudantes, violando as normativas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
- Estrutura precária em cozinhas: Foram verificadas precariedades nos equipamentos das cozinhas e nos locais destinados ao armazenamento dos alimentos, além de inação na implementação da Política de Educação Nutricional.
Prazo de 360 dias e determinações do tribunal
Diante das irregularidades apontadas, o gestor responsável foi devidamente notificado durante a instrução processual, mas não apresentou comentários capazes de elidir os fatos documentados pela equipe técnica.
O colegiado do TCE-PE fixou o prazo de 360 dias para que a gestão municipal adote todas as providências necessárias para sanar os problemas mapeados. As medidas abrangem a adequação de 13 unidades específicas detalhadas nos autos:
| Unidade Escolar | Código INEP | Documento Correlato |
| Escola Municipal João Paulo Izidio | 26068036 | Apêndice II-A (doc. 25) |
| Creche Comunitária Poço do Pau | 26070766 | Apêndice II-B (doc. 03) |
| Escola Municipal Maria Alves de Lima | 26070790 | Apêndice II-C (doc. 26) |
| Escola Municipal Maurina Rodrigues dos Santos | 26070812 | Apêndice II-D (doc. 05) |
| Escola Municipal José Bernadino de Sena | 26070952 | Apêndice II-E (doc. 06) |
| Escola Municipal Cícero Ferreira | 26071002 | Apêndice II-F (doc. 07) |
| Escola Municipal José Paulino do Nascimento | 26071045 | Apêndice II-H (doc. 09) |
| Escola Municipal Adejardo Fernandes da Silva | 26071088 | Apêndice II-J (doc. 28) |
| Escola Municipal Edson Régis de Carvalho | 26071150 | Apêndice II-K (doc. 12) |
| Escola Municipal Manoel Cândido de Souza | 26071193 | Apêndice II-L (doc. 13) |
| Escola Municipal Otaviano Basílio | 26071223 | Apêndice II-M (doc. 14) |
| Escola Municipal Jerônimo de Morais Heráclio | 26071312 | Apêndice II-P (doc. 17) |
| Escola Municipal Marina Rodrigues Siqueira | 26071371 | Apêndice II-Q (doc. 18) |
O acórdão também recomendou a adoção de boas práticas preconizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Conselho Nacional de Educação (CNE) e Anvisa, além de dar ciência ao gestor de que a reincidência nas falhas poderá resultar em penalidades em julgamentos futuros.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e contou com a participação do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida (em substituição ao conselheiro Ranilson Ramos) e do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25101061-2 (Acórdão T.C. nº 2160/2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Passira
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Data da Sessão: 13 de outubro de 2026
Foto: Marilia Auto


