Parecer técnico aponta prejuízo potencial de R$ 28,8 milhões em 10 anos devido à opção por aluguel de equipamentos em vez da construção de estruturas de alvenaria
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades e danos aos cofres públicos no contrato de aluguel de banheiros públicos automatizados no município. A medida foi formalizada pela Portaria nº 012/2026, assinada pela promotora de Justiça Aline Daniela Florêncio Laranjeira em 13 de outubro de 2026, e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (20).
A investigação foca no Processo Licitatório nº 344/2025 (Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 052/2025), firmado pela gestão municipal de Paulista, que prevê a locação de dez banheiros públicos inteligentes, autolimpantes, sustentáveis e com projeto antivandalismo. O valor diário fixado por unidade é de R$ 651,25, montante que gerou suspeita de sobrepreço e superfaturamento.
Prejuízo milionário e incompatibilidade técnica
A apuração teve início a partir da Notícia de Fato nº 01972.000.355/2025. Notificada pelo órgão ministerial por meio do Ofício nº 01972.000.355/2025-0002, a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) enviou o Ofício nº 0129/2026 – SECTI sustentando que a locação de equipamentos automatizados, acessíveis e sustentáveis seria mais vantajosa do que a edificação de sanitários tradicionais em alvenaria.
Contudo, a análise técnica do órgão controlador divergiu das justificativas da prefeitura. O Parecer nº 025/2026, emitido pela 9ª Circunscrição do MPPE, apontou as seguintes inconsistências:
- Impacto financeiro de longo prazo: A manutenção do aluguel das dez unidades pelo período de dez anos pode resultar em um gasto total de R$ 28.818.226,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e dezoito mil e duzentos e vinte e seis reais).
- Desvantagem para a administração: O parecer concluiu que a locação não traz vantagens econômicas ao município quando comparada à obra civil definitiva de alvenaria.
- Infracção legal: O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi classificado como incompatível com as exigências do artigo 44 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Conversão do procedimento e próximas medidas
Diante da expiração do prazo de vigência da Notícia de Fato em 14 de abril de 2026 — acumulando mais de 180 dias de decorrência sem conclusão —, a 2ª Promotoria decidiu converter o procedimento em Inquérito Civil. A medida busca aprofundar a colheita de provas sobre o dano potencial ao erário, a materialidade dos fatos e a verificação de dolo específico de agentes públicos, caso se confirme a prática de ato de improbidade administrativa.
No despacho de instauração, a promotora Aline Daniela Florêncio Laranjeira determinou como diligência imediata:
- A designação de uma audiência oficial com o Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação de Paulista para tratar da anulação voluntária do edital e do registro de preços ou, caso necessário, a expedição de uma Recomendação ministerial.
Dados do procedimento
- Procedimento: Inquérito Civil nº 01972.000.355/2025 (Portaria nº 012/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista
- Membro responsável: Aline Daniela Florêncio Laranjeira (Promotora de Justiça)
- Data da Portaria: 13 de outubro de 2026
- Data de publicação oficial: terça-feira (20) (Diário Oficial do MPPE)
Foto: Fabiano Alves/Gabinete


