Fiscalização em 16 escolas do município enquadrou a rede de ensino na pior faixa de avaliação; auditoria identificou risco estrutural grave em unidade escolar
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu determinações, recomendações e alerta de ciência à Prefeitura Municipal de Flores após identificar deficiências na infraestrutura predial e na qualidade da alimentação escolar da rede pública de ensino. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta terça-feira (20), referente ao Acórdão T.C. nº 2176/2026, autuado sob o Processo TCE-PE nº 25100894-0. O julgamento ocorreu na 34ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 15 de outubro de 2026, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
A auditoria especial de conformidade foi realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) entre os meses de maio e outubro de 2025. A fiscalização integrou uma ação estadual que abrangeu 2.891 escolas públicas em Pernambuco. Em Flores, os auditores inspecionaram presencialmente 16 das 21 unidades de ensino municipais, o que representa uma cobertura de 76,19% da rede.
Diagnóstico e problemas identificados
Mediante a aplicação da Teoria de Resposta ao Item (TRI), o TCE-PE enquadrou o município na Faixa “D” — patamar mais crítico de avaliação — tanto no indicador de infraestrutura quanto no de alimentação escolar.
A fiscalização apurou problemas em áreas como:
- Licenciamento sanitário e saneamento básico;
- Acessibilidade e dependências físicas;
- Elaboração de cardápio, controle de estoque e educação nutricional;
- Situação de risco grave estrutural na Escola Municipal Manoel de Souza Santana.
O tribunal consignou no acórdão que, a despeito do quadro apurado, não houve constatação de dolo ou erro grossa da gestão municipal. O gestor, Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro, foi devidamente notificado nos termos da legislação estadual e apresentou comentários e documentos comprobatórios dentro do prazo legal.
Deliberações do Tribunal de Contas
A Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, emitir os seguintes direcionamentos ao Poder Executivo municipal:
- Determinações: O atual gestor, ou quem vier a sucedê-lo, deve adotar medidas saneadoras indicadas pelo tribunal no prazo de até 360 dias.
- Recomendações: Adoção de boas práticas de infraestrutura e alimentação preconizadas pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e RDC ANVISA nº 216/2004.
- Ciência: Alerta formal de que a manutenção de irregularidades fere princípios constitucionais e normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), podendo configurar reincidência em fiscalizações futuras.
Participaram do julgamento o conselheiro relator Marcos Loreto (presidente da sessão), o conselheiro substituto Carlos Pimentel, o conselheiro Eduardo Lyra Porto e a procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE nº 25100894-0
- Acórdão: T.C. nº 2176/2026
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Flores
- Interessados: Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro e Luís Alberto Gallindo Martins (OAB 20189-PE)
- Data da publicação oficial: 20 de outubro de 2026 (DJe TCE-PE)


