TCE-PE barra terceirização da saúde em Jatobá e mantém suspensão de contrato com Organização Social

Pleno do Tribunal nega recurso da gestão municipal e ratifica cautelar por falta de planejamento e risco de gastos irregulares com verba pública

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento a um Agravo Regimental interposto pela Prefeitura Municipal de Jatobá e manteve a suspensão dos efeitos do Edital de Seleção Pública nº 002/2025 e do Contrato de Gestão nº 002/2025. O processo trata da transferência da gestão dos serviços de saúde do município para uma Organização Social (OS). A decisão foi proferida no Acórdão T.C. nº 2174/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta terça-feira (20), referente ao Processo TCE-PE nº 25101345-5AR001. A deliberação ocorreu durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 14 de outubro de 2026, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

O caso envolve a tentativa do município de Jatobá de repassar a execução dos serviços de saúde pública à iniciativa privada via contrato de gestão. Contudo, o Tribunal de Contas identificou irregularidades no procedimento licitatório e manteve a medida cautelar de urgência para impedir a perpetuação do modelo de gestão sem os devidos estudos técnicos prévios.

Falta de planejamento motivado e risco ao erário

A defesa do interessado, apresentada por meio de seu representante legal, argumentou pela ausência dos requisitos autorizadores da medida cautelar e apontou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licitude da contratação de organizações sociais na área da saúde.

No entanto, o relator destacou que a permissão genérica para o modelo de gestão por OS não isenta a administração municipal de cumprir deveres fundamentais de gestão pública. Entre os pontos centrais destacados pelo TCE-PE estão:

  • Fumaça do bom direito (fumus boni iuris): Evidências de inconstitucionalidade e ilegalidade no certame e no contrato firmado.
  • Perigo da demora (periculum in mora): Risco de perpetuação de um modelo irregular com custos expressivos para os cofres públicos.
  • Ausência de estudos: Necessidade de planejamento motivado, estudo comparativo de alternativas e observância das decisões do Tribunal relativas à estruturação do quadro próprio de pessoal.
  • Prestação direta mantida: O Tribunal registrou que o município de Jatobá já vem prestando os serviços médicos que lhe competem de forma direta, o que afasta o risco de desassistência à população local.

Decisão unânime do Pleno

Por unanimidade, os conselheiros do Pleno acompanharam o voto do relator Marcos Loreto e negaram provimento ao recurso. Com a decisão, restou mantido na íntegra o Acórdão T.C. nº 1583/2026 (integrado pelo Acórdão T.C. nº 1799/2026, ambos da 1ª Câmara), que havia determinado a paralisação dos atos referentes à seleção e ao contrato de gestão.

Participaram do julgamento o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (presidente da sessão, que não votou), o relator Marcos Loreto, os conselheiros Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, o conselheiro substituto Carlos Pimentel (em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal), além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE nº 25101345-5AR001
  • Acórdão: T.C. nº 2174/2026
  • Modalidade: Recurso – Agravo Regimental
  • Órgão Julgador: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Jatobá
  • Interessados: Rogério Ferreira Gomes da Silva e Antônio Joaquim Ribeiro Júnior (OAB 28712-PE)
  • Data da Sessão de Julgamento: 14 de outubro de 2026
  • Data da publicação oficial: terça-feira (20) (Diário Eletrônico do TCE-PE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights