MPPE e CAO Meio Ambiente recomendam embargo de três grandes empreendimentos imobiliários em Tamandaré

Órgão fiscalizador aponta ausência de Estudo de Impacto Ambiental em obras que somam mais de 50 mil metros quadrados de área construída na praia e arredores

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tamandaré e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), expediu três Recomendações determinando a suspensão de alvarás de construção, o embargo de obras e a paralisação das atividades de três grandes empreendimentos imobiliários e turísticos no município de Tamandaré. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (20), no âmbito do Procedimento Preparatório nº 01718.000.341/2026, com relação direta à sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0000711-15.2025.8.17.3450, em trâmite na Vara Única da Comarca de Tamandaré.

A atuação conjunta do MPPE fundamenta-se no descumprimento de exigências legais urbanísticas e ambientais, principalmente a ausência da elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA) para empreendimentos com área construída superior a 5.000 m² ou localizados em áreas de interesse ambiental. A supressão desta etapa, segundo o órgão ministerial, gera vício insanável de nulidade nos alvarás e licenças concedidos.

As Recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Vinícius Valentim Almeida (da Comarca de Tamandaré) e Belize Câmara Correia (Coordenadora do CAO Meio Ambiente).

Obras atingidas pelas Recomendações

As determinações ministeriais alcançam três projetos de grande porte instalados na orla e em setores especiais do município:

1. Jatobeton Engenharia Ltda.

  • Localização: Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 195, São José do Pontal.
  • Irregularidade apontada: Emissão do Alvará de Construção nº 99/2025 sem a comprovação da realização do prévio EIA/RIMA.
  • Medidas solicitadas: Envio da cópia integral do processo de licenciamento pela Prefeitura de Tamandaré em até 10 dias; suspensão cautelar do alvará em 5 dias e embargo administrativo da obra caso confirmada a metragem acima de 5.000 m² sem o estudo ambiental; proibição de emissão de habite-se; e paralisação imediata das atividades de obra e comercialização por parte da empresa.

2. Carneiros Hill Hotelaria Ltda.

  • Localização: Sítio Rosário, Lote 04D-1, Praia dos Carneiros (Matrícula nº 8174).
  • Dimensões: Terreno de 30.000 m² e área construída total de 11.442,56 m², inserido no Setor Especial de Esporte, Lazer e Turismo (SELET).
  • Irregularidade apontada: Obtenção do Alvará de Construção nº 144/2025 (Processo Municipal nº 2386/2025) sem notícia de elaboração de EIA/RIMA e sem apreciação prévia do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.
  • Medidas solicitadas: Embargo imediato pela prefeitura; revisão do licenciamento pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH); e averbação da pendência administrativa na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

3. Carneiros Resort Incorporações SPE Ltda.

  • Localização: Avenida Beira Mar, S/N, Gleba-08, São José do Pontal (Matrícula nº 3347).
  • Dimensões: Terreno de 47.993 m² e área construída total de 38.725,16 m², localizado em Zona de Uso Misto 1 com Adensamento Restrito (ZUM 1/AR).
  • Irregularidade apontada: Concessão do Alvará de Construção nº 93/2025 sem a execução prévia do EIA/RIMA e sem análise do conselho municipal competente.
  • Medidas solicitadas: Suspensão do alvará e embargo das obras pela prefeitura; notificação ao cartório imobiliário; paralisação das vendas e obras pela construtora; e verificação pela CPRH de eventual impacto em Unidade de Conservação ou zona de amortecimento, além da exigência de compensação ambiental (nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000).

Determinações ao Poder Público e aos empreendedores

Em todas as notificações, o Ministério Público recomendou à Prefeitura Municipal de Tamandaré a instauração, no prazo de 15 dias, de processo administrativo de revisão dos atos autorizativos, assegurando o contraditório e exercendo o poder-dever de autotutela determinado pelo Poder Judiciário na Ação Civil Pública correlata. O município também deve se abster de expedir, renovar ou conceder habite-se aos projetos até a regularização ambiental completa.

À CPRH, foi recomendada a suspensão cautelar de todas as licenças ambientais expedidas sem o suporte do EIA/RIMA para os locais indicados.

Aos empreendedores e construtoras, o órgão ministerial determinou a paralisação imediata das intervenções físicas e a proibição de comercializar ou promover as unidades sem informar formalmente aos potenciais adquirentes sobre a existência dos procedimentos administrativos e das Recomendações vigentes.

Dados do procedimento

  • Procedimento: Procedimento Preparatório nº 01718.000.341/2026
  • Procedimentos correlatos: Notícia de Fato nº 01718.000.389/2025, Notícia de Fato nº 01718.000.177/2023, Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 01718.000.116/2026 e Ação Civil Pública nº 0000711-15.2025.8.17.3450 (Vara Única de Tamandaré)
  • Órgão: Promotoria de Justiça da Comarca de Tamandaré e CAO Meio Ambiente / MPPE
  • Autores das Recomendações: Vinícius Valentim Almeida (Promotor de Justiça) e Belize Câmara Correia (Coordenadora do CAO Meio Ambiente)
  • Data de publicação oficial: terça-feira (20) (Diário Oficial do MPPE)

Imagem ilustrativa – Foto: Google Street View

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