Órgão fiscalizador aponta ausência de Estudo de Impacto Ambiental em obras que somam mais de 50 mil metros quadrados de área construída na praia e arredores
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tamandaré e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), expediu três Recomendações determinando a suspensão de alvarás de construção, o embargo de obras e a paralisação das atividades de três grandes empreendimentos imobiliários e turísticos no município de Tamandaré. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (20), no âmbito do Procedimento Preparatório nº 01718.000.341/2026, com relação direta à sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0000711-15.2025.8.17.3450, em trâmite na Vara Única da Comarca de Tamandaré.
A atuação conjunta do MPPE fundamenta-se no descumprimento de exigências legais urbanísticas e ambientais, principalmente a ausência da elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA) para empreendimentos com área construída superior a 5.000 m² ou localizados em áreas de interesse ambiental. A supressão desta etapa, segundo o órgão ministerial, gera vício insanável de nulidade nos alvarás e licenças concedidos.
As Recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Vinícius Valentim Almeida (da Comarca de Tamandaré) e Belize Câmara Correia (Coordenadora do CAO Meio Ambiente).
Obras atingidas pelas Recomendações
As determinações ministeriais alcançam três projetos de grande porte instalados na orla e em setores especiais do município:
1. Jatobeton Engenharia Ltda.
- Localização: Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 195, São José do Pontal.
- Irregularidade apontada: Emissão do Alvará de Construção nº 99/2025 sem a comprovação da realização do prévio EIA/RIMA.
- Medidas solicitadas: Envio da cópia integral do processo de licenciamento pela Prefeitura de Tamandaré em até 10 dias; suspensão cautelar do alvará em 5 dias e embargo administrativo da obra caso confirmada a metragem acima de 5.000 m² sem o estudo ambiental; proibição de emissão de habite-se; e paralisação imediata das atividades de obra e comercialização por parte da empresa.
2. Carneiros Hill Hotelaria Ltda.
- Localização: Sítio Rosário, Lote 04D-1, Praia dos Carneiros (Matrícula nº 8174).
- Dimensões: Terreno de 30.000 m² e área construída total de 11.442,56 m², inserido no Setor Especial de Esporte, Lazer e Turismo (SELET).
- Irregularidade apontada: Obtenção do Alvará de Construção nº 144/2025 (Processo Municipal nº 2386/2025) sem notícia de elaboração de EIA/RIMA e sem apreciação prévia do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.
- Medidas solicitadas: Embargo imediato pela prefeitura; revisão do licenciamento pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH); e averbação da pendência administrativa na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
3. Carneiros Resort Incorporações SPE Ltda.
- Localização: Avenida Beira Mar, S/N, Gleba-08, São José do Pontal (Matrícula nº 3347).
- Dimensões: Terreno de 47.993 m² e área construída total de 38.725,16 m², localizado em Zona de Uso Misto 1 com Adensamento Restrito (ZUM 1/AR).
- Irregularidade apontada: Concessão do Alvará de Construção nº 93/2025 sem a execução prévia do EIA/RIMA e sem análise do conselho municipal competente.
- Medidas solicitadas: Suspensão do alvará e embargo das obras pela prefeitura; notificação ao cartório imobiliário; paralisação das vendas e obras pela construtora; e verificação pela CPRH de eventual impacto em Unidade de Conservação ou zona de amortecimento, além da exigência de compensação ambiental (nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000).
Determinações ao Poder Público e aos empreendedores
Em todas as notificações, o Ministério Público recomendou à Prefeitura Municipal de Tamandaré a instauração, no prazo de 15 dias, de processo administrativo de revisão dos atos autorizativos, assegurando o contraditório e exercendo o poder-dever de autotutela determinado pelo Poder Judiciário na Ação Civil Pública correlata. O município também deve se abster de expedir, renovar ou conceder habite-se aos projetos até a regularização ambiental completa.
À CPRH, foi recomendada a suspensão cautelar de todas as licenças ambientais expedidas sem o suporte do EIA/RIMA para os locais indicados.
Aos empreendedores e construtoras, o órgão ministerial determinou a paralisação imediata das intervenções físicas e a proibição de comercializar ou promover as unidades sem informar formalmente aos potenciais adquirentes sobre a existência dos procedimentos administrativos e das Recomendações vigentes.
Dados do procedimento
- Procedimento: Procedimento Preparatório nº 01718.000.341/2026
- Procedimentos correlatos: Notícia de Fato nº 01718.000.389/2025, Notícia de Fato nº 01718.000.177/2023, Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 01718.000.116/2026 e Ação Civil Pública nº 0000711-15.2025.8.17.3450 (Vara Única de Tamandaré)
- Órgão: Promotoria de Justiça da Comarca de Tamandaré e CAO Meio Ambiente / MPPE
- Autores das Recomendações: Vinícius Valentim Almeida (Promotor de Justiça) e Belize Câmara Correia (Coordenadora do CAO Meio Ambiente)
- Data de publicação oficial: terça-feira (20) (Diário Oficial do MPPE)
Imagem ilustrativa – Foto: Google Street View


