Ação impetrada pelo órgão estadual de estradas contesta ato do conselheiro relator Ranilson Ramos no Tribunal de Contas de Pernambuco
A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pautou para a sessão ordinária marcada para a próxima quarta-feira (28) o julgamento do Mandado de Segurança Cível cumulado com Agravo Interno nº 0020072-18.2026.8.17.9000. As informações foram extraídas do Diário de Justiça Eletrônico do TJPE.
O procedimento envolve como polo ativo o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE) e o Governo do Estado de Pernambuco, representados por sua Procuradoria Geral. No polo passivo da ação mandamental figura o conselheiro relator Ranilson Ramos, integrante do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), acompanhado pela defesa técnica promovida por advogados habilitados nos autos. O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, atua na condição de terceiro interessado.
Tramitação processual e composição do julgamento
O processo foi autuado originariamente na Segunda Instância do Judiciário estadual em quinta-feira (9) e distribuído sob a relatoria do desembargador André Oliveira da Silva Guimarães.
Conforme o edital de pauta divulgado pela secretaria do órgão julgador, os principais dados formais do procedimento compreendem:
- Número do processo: 0020072-18.2026.8.17.9000 (Mandado de Segurança Cível e Agravo Interno)
- Órgão colegiado: Seção de Direito Público do TJPE
- Data da sessão pautada: quarta-feira (28)
- Ordem de pauta: 009 (Sessão contínua: Não)
- Polo ativo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco / Estado de Pernambuco (representados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE)
- Polo passivo: Conselheiro Relator Ranilson Ramos / Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (patrocinados pelos advogados Aquiles Viana Bezerra e Mariana Farias Silva)
- Terceiro interessado: Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco (MPPE)
- Relator: Desembargador André Oliveira da Silva Guimarães
O teor das decisões anteriores e do acórdão a ser proferido estará sujeito ao resultado da votação dos desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do TJPE na data agendada.
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 0020072-18.2026.8.17.9000
- Órgão: Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Data de autuação: quinta-feira (9) (DJe TJPE)
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