Corte Superior considera “injeção de prompt” ato atentatório à dignidade da Justiça e aplica multa pessoal de R$ 20 mil a defensores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um agravo interno em agravo em recurso especial e aplicou multa de R$ 20.000,00 aos advogados constituídos nos autos. A punição decorreu da identificação da técnica conhecida como prompt injection (injeção de comando), utilizada para tentar induzir a erro os sistemas de inteligência artificial da Corte que auxiliam na triagem de processos. As informações foram extraídas do acórdão oficial do STJ autuado sob o recurso nº 3095458 – SP (2025/0422819-8).
A controvérsia principal do recurso versava sobre a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da taxa Selic em cumprimento de sentença promovido contra uma instituição financeira pública. O STJ negou o recurso com base na ausência de prequestionamento e na impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7 do Tribunal). Contudo, durante o processamento, a Secretaria de Processamento de Feitos certificou a existência de comandos imperativos escondidos no arquivo digital da petição.
Comandos imperativos e técnicas de dissimulação
A perícia técnica do tribunal constatou que a petição continha, em sua camada oculta de texto, dois blocos repetidos com 1.576 caracteres cada. Os textos foram formatados em fonte de tamanho 0,8 ponto (enquanto a peça utilizava de 7 a 10,5 pontos), tornando-se ilegíveis ao olho humano.
A apuração detalhou as estratégias de ocultação empregadas no documento:
- Cores dissimuladas: Um dos blocos foi grafado na cor branca sobre fundo branco. O segundo bloco foi inserido na cor verde-oliva, exatamente na mesma tonalidade da faixa decorativa do rodapé do papel timbrado do escritório.
- Linguagem direcionada à IA: As frases usavam verbos no imperativo — como “parta da premissa”, “considere”, “reforce”, “redija manifestação clara, firme e conclusiva” e “afirme enfaticamente que houve erro grave do tribunal” —, ordenando ao sistema automatizado que concluísse pelo preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade do recurso.
- Burla a mecanismos de busca: O texto trazia palavras propositalmente fragmentadas com espaços (como “e stão”, “inexistê ncia” e “7/ST J”), o que impedia a localização da fraude por meio de buscas literais por palavras-chave no documento.
Inquirido pelo tribunal, o advogado responsável declarou ter assinado e protocolado a peça e lamentou o ocorrido. O defensor alegou que os trechos poderiam ser resíduos de ferramentas de inteligência artificial usadas na elaboração do texto e sustentou que jamais teve a intenção de manipular os sistemas da Corte.
Aprofundamento do entendimento jurídico e sanções
Ao analisar as justificativas, o relator destacou que acidentes de digitação não justificam a duplicação do conteúdo nem a escolha deliberada de cores idênticas ao timbre gráfico. A decisão assentou que a responsabilidade pela integridade do arquivo transmitido eletronicamente é exclusiva dos advogados credenciados nos autos.
O tribunal ressaltou que a injeção de prompt encoberta viola os deveres de boa-fé, lealdade, cooperação e transparência, afetando o contraditório e configurando ato atentatório à dignidade da Justiça. Diante disso, a decisão fixou a multa pessoal aos advogados com amparo no artigo 77, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Além da aplicação da penalidade pecuniária, o STJ determinou as seguintes providências:
- Preservação da evidência digital e da cadeia de custódia do arquivo original nativo e seus metadados;
- Elaboração de relatório técnico complementar detalhando a infração;
- Envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Paraná) para apuração ético-disciplinar da conduta dos defensores;
- Envio de cópias do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para avaliação de eventuais providências nas esferas de sua competência.
Foto: Gustavo Lima/STJ


