Penalidade de 120 dias imposta ao magistrado foi considerada cumprida em razão de afastamento cautelar anterior
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade pelo período de 120 dias ao desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, integrante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Extraordinária do órgão, realizada nesta terça-feira (20). Como o magistrado já se encontrava em afastamento cautelar desde o ano de 2024, o colegiado reconheceu o cumprimento integral do período da penalidade, autorizando o seu retorno às funções institucionais.
A deliberação ocorreu no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0001002-92.2024.2.00.0000. O procedimento foi instaurado com base nos elementos colhidos em correição extraordinária promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Baixa produtividade, má gestão do acervo e condutas inadequadas
A relatora do processo, conselheira Kátia Magalhães Arruda, destacou em seu voto que as investigações da Corregedoria Nacional comprovaram a baixa produtividade e a má gestão do acervo de processos sob a responsabilidade do magistrado. De acordo com a relatora, essas falhas se materializaram no represamento prolongado de autos e na ausência de assinatura obrigatória em acórdãos por longos períodos.
Além dos problemas de fluxo de trabalho e gestão cartorária, a conselheira reconheceu a ocorrência de condutas inadequadas e de tratamento desrespeitoso por parte do desembargador no relacionamento com outros membros da magistratura.
Acusações afastadas e prescrição
Em sua análise fundamentada, a relatora consignou que outros pontos apontados no processo não restaram comprovados ou já se encontravam prescritos:
- Improcedência: A relatora afirmou não haver comprovação em relação às acusações de assédio moral praticado contra servidores nem quanto à suposta fixação de residência fora da sede do tribunal, em Belo Horizonte, sem a devida autorização legal.
- Prescrição: Em relação aos atos de insubordinação civil atribuídos ao magistrado — decorrentes da recusa em se submeter aos procedimentos de segurança aeroportuária —, a decisão do CNJ reconheceu a ocorrência dos fatos, porém declarou a extinção da pretensão punitiva em razão da prescrição.
Com o reconhecimento de que o tempo de afastamento cautelar prévio cobriu o prazo de 120 dias de disponibilidade fixado no julgamento, o julgamento foi encerrado no âmbito administrativo do conselho.
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