TCE-PE mitiga falhas em seleção simplificada de Pombos e aprova contas temporárias com ressalvas

Primeira Câmara reconhece caráter essencial de serviços de saúde e assistência social e afasta vedações da legislação eleitoral para contratações no município

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a auditoria especial de conformidade promovida na Prefeitura Municipal de Pombos para avaliar a legalidade de contratações temporárias decorrentes do Edital nº 001/2024. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 2172/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 26100294-6, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE nesta terça-feira (20). A deliberação foi tomada por unanimidade pelos conselheiros durante a 35ª Sessão Ordinária Presencial do colegiado, realizada em terça-feira (13), sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

A auditoria, abrangendo os exercícios de 2024, 2025 e 2026, havia apontado a ausência parcial de comprovação da necessidade excepcional para as admissões, além de suscitar contratações em período vedado pela legislação eleitoral e a manutenção de vínculos após a anulação do certame. Contudo, a decisão do tribunal acolheu justificativas relativas à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais de saúde e assistência social no município.

Continuidade de serviços essenciais e exceção à regra eleitoral

A análise do caso pela Primeira Câmara considerou que as admissões visavam atender a programas estaduais e federais vinculados a serviços de saúde, atendimento de urgência e assistência social. Além disso, o concurso público vigente na Prefeitura de Pombos não contemplava a maioria das funções contratadas temporariamente, havendo amparo em legislação municipal específica para admissões voltadas a esses programas.

O acórdão destacou pontos jurídicos para fundamentar a aprovação com ressalvas:

  • Mitigação das inconsistências: Embora a necessidade temporária e excepcional não tenha sido demonstrada de forma individualizada, as peculiaridades e a natureza essencial dos serviços justificaram a flexibilização do apontamento.
  • Ressalva eleitoral: A Primeira Câmara destacou a aplicação da alínea “d” do inciso V do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), norma que autoriza admissões indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais no período pré-eleitoral.
  • Responsabilização do gestor: Ficou consignado que não foram apresentados elementos suficientes para responsabilizar o gestor do exercício de 2025 pela manutenção dos vínculos após a anulação da seleção pública, uma vez que o sancionamento exige a comprovação inequívoca da conduta.

Determinação à atual gestão municipal

Com a decisão, o tribunal eximiu de penalidades os interessados Elias Batista de Lima e Manoel Marcos Alves Ferreira. Em paralelo, a Corte expediu determinação com amparo na Lei Estadual nº 12.600/2004 e na Resolução TC nº 236/2024.

O atual gestor do município de Pombos, ou quem vier a sucedê-lo, deverá adotar providências para:

  • Promover o encerramento de eventuais vínculos temporários ainda remanescentes derivados do Edital nº 001/2024, ressalvadas as hipóteses legais excepcionais.

Participaram do julgamento, além do relator e presidente da sessão, conselheiro Ranilson Ramos, os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes. O Ministério Público de Contas (MPC-PE) esteve representado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100294-6 (Acórdão T.C. nº 2172/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Data de julgamento: terça-feira (13) (DJe TCE-PE de 20/10/2026)

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