Ministério Público investiga inchaço da folha e nepotismo na Câmara de Ribeirão

Inquérito civil apura nomeações excessivas no período eleitoral, contratações irregulares de comissionados e violação a súmula do STF na Mata Sul

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, converteu o procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 02688.000.004/2025 para apurar suspeitas de irregularidades na gestão de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Ribeirão. A investigação aponta para o suposto inchaço da folha de pagamento durante o período eleitoral, além de indícios de nepotismo e contratações em desacordo com as regras constitucionais. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do MPPE publicado nesta quarta-feira (21), com base na portaria assinada pela promotora de justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo.

Origem da denúncia e requisição de documentos

A apuração teve início a partir de uma representação formulada por A. F. dos S. que noticiou contratações e nomeações de servidores em quantidade tida como excessiva pela presidência da Câmara Municipal de Ribeirão, além da presença de funcionários em desacordo com as funções constitucionais.

No decorrer do procedimento preparatório, a Presidência do Poder Legislativo respondeu à requisição do Ministério Público por meio do Ofício nº 006/2026 – Sec/CMR. A documentação apresentada ao órgão ministerial abrangeu:

  • Folhas de pagamento: Cópias dos registros financeiros referentes ao período de janeiro de 2024 a agosto de 2025.
  • Atos normativos: Legislação e regulamentos sobre a estrutura dos cargos comissionados da casa legislativa.
  • Atos de pessoal: Portarias de nomeação e contratos de prestação de serviços celebrados pelo órgão.

Apuração de nepotismo e atos de improbidade

O exame preliminar do acervo documental indicou a necessidade de dilação probatória para verificar a ocorrência de atos de improbidade administrativa, descumprimento dos princípios constitucionais da administração pública e afronta direta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática do nepotismo no serviço público.

Diante do esgotamento do prazo do procedimento preparatório e da necessidade de novas perícias, a promotora de justiça determinou a conversão do feito para aprofundar o exame da legalidade na estrutura funcional da Câmara, a observância da regra do concurso público e a proporcionalidade na criação de cargos em comissão.

Determinações e providências institucionais

A portaria de conversão estabeleceu os seguintes encaminhamentos formais para a continuidade das investigações:

MedidaDestinatário / Finalidade
Comunicação institucionalEnvio de notificação ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP/MPPE).
Registro e acompanhamentoTransmissão de cópia do ato à Corregedoria-Geral do MPPE e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e do Terceiro Setor (CAO PPTS).

Dados do procedimento: Número: Inquérito Civil nº 02688.000.004/2025

Órgão: Promotoria de Justiça Eleitoral da 28ª ZE (Ribeirão / Cortês / Gameleira)

Data da assinatura: 19 de agosto de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 21 de outubro de 2026)

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