Fiscalização do tribunal enquadra rede municipal nas piores faixas de qualidade e concede prazo de 360 dias para prefeitura sanar irregularidades em nove unidades de ensino
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu determinações, recomendações e alertas de ciência à Prefeitura Municipal de Moreilândia após identificar severas deficiências na infraestrutura e na alimentação escolar da rede pública. A deliberação consta no Acórdão T.C. nº 2191/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100906-3, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (22). O julgamento ocorreu durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial do colegiado, realizada na terça-feira (20), sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.
A fiscalização fez parte de uma ação coordenada do órgão de controle externo em todos os municípios pernambucanos, com vistoria presencial em 9 das 10 escolas municipais de Moreilândia — o equivalente a 90% da rede pública local. Com base na metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), a infraestrutura escolar do município foi classificada na Faixa D, enquanto a alimentação escolar atingiu a Faixa C.
Avaliação do tribunal e unidades de ensino afetadas
A fiscalização do tribunal destacou que a ausência de licenças e a falta de controle eficiente na merenda escolar violam normas de segurança, saúde e educação. De acordo com o acórdão, é dever da administração pública assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade, infraestrutura e alimentação para os estudantes.
O TCE-PE fixou o prazo de 360 dias para que o atual gestor municipal, ou quem o suceder, adote as providências necessárias e sane as irregularidades detalhadas nos relatórios de auditoria em nove unidades de ensino:
- Escola Municipal Manoel Laurindo (INEP nº 26008130);
- Escola Municipal Antonio Peixoto de Luna (INEP nº 26008203);
- Escola Municipal Olimpio Xavier (INEP nº 26008360);
- Escola Municipal Otavio Angelim (INEP nº 26008386);
- Escola Municipal Laura Bezerra (INEP nº 26008521);
- Escola Municipal Santa Teresinha (INEP nº 26140500);
- Creche Mamae Sossego (INEP nº 26150328);
- CMEI Sorriso da Crianca (INEP nº 26150336);
- Centro Municipal de Ensino Infantil Jose Alves de Maria (INEP nº 26186128).
Recomendações e alertas expedidos pelo colegiado
Além das determinações com prazo de cumprimento, a Primeira Câmara recomendou a adoção de boas práticas de infraestrutura e merenda alinhadas às diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O tribunal recomendou ainda, em consonância com a cota do Ministério Público de Contas (MPC-PE), que o diagnóstico e as correções sejam estendidos à única escola da rede que não recebeu a visita presencial da equipe técnica.
O tribunal deu ciência ao gestor de que a manutenção das irregularidades viola o direito fundamental à educação garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
| Detalhes do procedimento | Dados oficiais |
|---|---|
| Processo | TCE-PE nº 25100906-3 (Auditoria Especial – Conformidade) |
| Acórdão | Acórdão T.C. nº 2191/2026 |
| Órgão julgador | Primeira Câmara do TCE-PE |
| Relator | Conselheiro Ranilson Ramos |
| Unidade jurisdicionada | Prefeitura Municipal de Moreilândia |
| Data da sessão | terça-feira (20) |
| Data de publicação | quinta-feira (22) |
| Interessados | Vicente Teixeira Sampaio Neto e Valerio Atico Leite |


