TCE-PE cobra adequações na infraestrutura e merenda escolar em 90% das escolas de Moreilândia

Fiscalização do tribunal enquadra rede municipal nas piores faixas de qualidade e concede prazo de 360 dias para prefeitura sanar irregularidades em nove unidades de ensino

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu determinações, recomendações e alertas de ciência à Prefeitura Municipal de Moreilândia após identificar severas deficiências na infraestrutura e na alimentação escolar da rede pública. A deliberação consta no Acórdão T.C. nº 2191/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100906-3, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (22). O julgamento ocorreu durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial do colegiado, realizada na terça-feira (20), sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

A fiscalização fez parte de uma ação coordenada do órgão de controle externo em todos os municípios pernambucanos, com vistoria presencial em 9 das 10 escolas municipais de Moreilândia — o equivalente a 90% da rede pública local. Com base na metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), a infraestrutura escolar do município foi classificada na Faixa D, enquanto a alimentação escolar atingiu a Faixa C.

Avaliação do tribunal e unidades de ensino afetadas

A fiscalização do tribunal destacou que a ausência de licenças e a falta de controle eficiente na merenda escolar violam normas de segurança, saúde e educação. De acordo com o acórdão, é dever da administração pública assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade, infraestrutura e alimentação para os estudantes.

O TCE-PE fixou o prazo de 360 dias para que o atual gestor municipal, ou quem o suceder, adote as providências necessárias e sane as irregularidades detalhadas nos relatórios de auditoria em nove unidades de ensino:

  • Escola Municipal Manoel Laurindo (INEP nº 26008130);
  • Escola Municipal Antonio Peixoto de Luna (INEP nº 26008203);
  • Escola Municipal Olimpio Xavier (INEP nº 26008360);
  • Escola Municipal Otavio Angelim (INEP nº 26008386);
  • Escola Municipal Laura Bezerra (INEP nº 26008521);
  • Escola Municipal Santa Teresinha (INEP nº 26140500);
  • Creche Mamae Sossego (INEP nº 26150328);
  • CMEI Sorriso da Crianca (INEP nº 26150336);
  • Centro Municipal de Ensino Infantil Jose Alves de Maria (INEP nº 26186128).

Recomendações e alertas expedidos pelo colegiado

Além das determinações com prazo de cumprimento, a Primeira Câmara recomendou a adoção de boas práticas de infraestrutura e merenda alinhadas às diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O tribunal recomendou ainda, em consonância com a cota do Ministério Público de Contas (MPC-PE), que o diagnóstico e as correções sejam estendidos à única escola da rede que não recebeu a visita presencial da equipe técnica.

O tribunal deu ciência ao gestor de que a manutenção das irregularidades viola o direito fundamental à educação garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Detalhes do procedimentoDados oficiais
ProcessoTCE-PE nº 25100906-3 (Auditoria Especial – Conformidade)
AcórdãoAcórdão T.C. nº 2191/2026
Órgão julgadorPrimeira Câmara do TCE-PE
RelatorConselheiro Ranilson Ramos
Unidade jurisdicionadaPrefeitura Municipal de Moreilândia
Data da sessãoterça-feira (20)
Data de publicaçãoquinta-feira (22)
InteressadosVicente Teixeira Sampaio Neto e Valerio Atico Leite

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