TCE-PE mantém multa a prefeito de Carnaíba por atraso na entrega de dados sobre obras e contratos

Pleno do Tribunal rejeitou recurso e confirmou sanção contra o gestor por descumprimento de prazos do sistema de fiscalização

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de seu Órgão Julgador Pleno, negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo prefeito do Município de Carnaíba, Wamberg Antonio Gomes Amaral. A decisão, tomada à unanimidade na quarta-feira (21), manteve na íntegra a penalidade de multa aplicada ao gestor por sonegação de informações relativas às competências de julho e agosto de 2025 no sistema de fiscalização da Corte. As informações foram extraídas do extrato do Acórdão T.C. nº 2207/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101620-1RO001, publicado no Diário Oficial do TCE-PE, desta sexta-feira (23) sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto e presidência do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

Atraso de dados e argumentos da defesa

O processo teve origem na lavratura de um Auto de Infração em 31 de outubro de 2025, motivado pela ausência do envio das remessas de julho e agosto de 2025 no Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (RemessaTCEPE – Contratações e Obras). A obrigatoriedade do envio atende ao art. 9º, § 1º, da Resolução TC nº 231/2024.

Na tentativa de reverter a homologação do auto de infração, o gestor alegou que a falha decorreu do remanejamento da equipe técnica ocorrido no primeiro ano de seu mandato. A defesa informou ainda que a situação foi regularizada em 1º de dezembro de 2025 e destacou o histórico de adimplência do município em momentos anteriores.

Fundamentos da decisão do Tribunal de Contas

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a reestruturação administrativa não justifica a omissão de dados no segundo semestre da gestão, período em que a administração já dispunha de tempo hábil para organização interna. O Tribunal frisou que o saneamento da irregularidade ocorreu apenas após a lavratura do Auto de Infração e da notificação do gestor, emitida em 6 de novembro de 2025.

A Corte ponderou que a entrega intempestiva de informações compromete a oportunidade e a eficiência do controle externo, dificultando a adoção preventiva de medidas fiscalizatórias. Além disso, com base no Acórdão T.C. nº 1009/2025 — firmado em Incidente de Uniformização de Jurisprudência —, a regularização posterior à notificação não exime o responsável legal da penalidade, ressalvadas hipóteses excepcionais nas quais o caso de Carnaíba não se enquadrou.

O histórico de adimplência foi considerado pelo órgão apenas para a fixação da dosimetria da sanção. Diante disso, o Tribunal manteve a aplicação da multa com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), arbitrando a penalidade em seu percentual mínimo de 5%.

Detalhes do procedimento judicioso

ItemDetalhamento Oficial
ProcessoTCE-PE nº 25101620-1RO001 (Acórdão T.C. nº 2207/2026)
Órgão JulgadorPleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
RelatorConselheiro Marcos Loreto
Presidência da SessãoConselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Data da Sessão21 de outubro de 2026
Parte RecorrenteWamberg Antonio Gomes Amaral (Prefeito de Carnaíba)
Representação JurídicaPaulo Arruda Veras (OAB 25378-D-PE)
Resultado do JulgamentoConhecido e desprovido por unanimidade

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